O Projeto de Lei 3661/20 cria o Conselho Nacional das Artes Marciais (Conam) e os conselhos regionais das artes marciais (Coram), com o objetivo de fiscalizar o exercício das atividades de artes marciais em todo o País e de coordenar, planejar, supervisionar e avaliar programas, planos e projetos relacionados ao tema. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, a partir da efetiva instalação dos Corams, o exercício das atividades de artes marciais será prerrogativa de profissionais regularmente registrados por esses conselhos. Terão direito ao registro os profissionais que tenham comprovadamente exercido no País atividades próprias dos profissionais de artes marciais.
Caberá às federações estaduais e às confederações nacionais de cada modalidade o registro e a indicação de profissionais já filiados, restando ao Conam simplesmente fazer a homologação, o registro e a documentação desses profissionais.
Reconhecimento
"O reconhecimento das artes marciais como atividade profissional tem sido questionado por ausência de uma lei que a norteie", argumenta o autor do projeto, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).
Ele destaca que as artes marciais envolvem sistemas de práticas e tradições para treinamento de combate, geralmente sem o uso de armas de fogo ou outros dispositivos modernos.
"É o primeiro passo para trazer para o mundo formal esses ensinamentos milenares que se confundem com a história do próprio homem, propiciando, por outro lado, a possibilidade de controle da atividade", completa o autor.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem - Murilo Souza
Edição - Pierre Triboli
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