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Judiciário Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023, 15:35 - A | A

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SAÚDE COMPROMETIDA

Unimed nega tratamento de trombofilia à gestante com risco de perder o bebê

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

Uma mulher grávida foi diagnosticada com trombofilia e buscou a Unimed Vale do Sepotuba para custear os reémedios do tratamento, porém a concessionária negou o fornecimento. A mulher estava com a gestação no sexto mês e precisaria do remédio anticoagulante durante o resto da gestação e até o primeiro mês do puérpero. No laudo médico consta que a doença poderia causar aborto, caso não fosse tratado. A juíza Edna Ederli Coutinho, da 5ª Vara Cível de Tangará da Serra, condenou a Unimed Vale do Sepotuba a custear o tratamento da mulher e e ressarcir o valor gasto com os medicamentos. A decisão é do dia esta sexta-feira, 24 de novembro.

“Condenar a requerida na obrigação de cobertura do tratamento médico descrito na inicial, pelo tempo que perdurar a relação contratual entre as partes, com o custeio do medicamento enoxaparina, na forma das especificações do médico que assiste à autora”, decidiu a juíza.

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A Unimed também foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais, ressarcir R$ 1.853,46 à mulher e mais R$ 1.400 referente aos custos da ação judiciária. 

O médico prescreveu que fosse administrado o medicamento Enoxaparina 40 mg diariamente durante todo o resto da gestação seguindo até o 1° mês após o parto para garantir a saúde do bebê e da gestante. Por se tratar de um medicamento essencial a gestante teve que arcar com os custos do remédio.

Para sustentar a decisão, a magistrada trouxe nos autos a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), no qual explica que planos de saúde não podem recusar um tratamento por não estar no rol taxativo da Agência Nacional de Saúde. Ainda na mesma linha de raciocínio, a cooperativa deve proporcionar todo os meios disponíveis para resguardar a vida dos clientes.

“Constatada a abusividade e negativa de cobertura do tratamento, caracterizado está o ato ilícito praticado pela requerida (Unimed) a ensejar a responsabilidade civil e o dever de indenizar”, sustentou Coutinho.

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