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Judiciário Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2025, 09:25 - A | A

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LAVAGEM DE DINHEIRO

Gerente do Comando Vermelho tenta liberdade, mas tem pedido negado

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

O juiz Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou os pedidos de quatro pessoas apontadas como membros do Comando Vermelho. Entre os pedidos, o “gerente” da facção, Hamilton Silva Rebouças, pediu revogação da prisão preventiva. Além dele, Gildete Bandeiras Farias, Sara Souza Mendes e Jacira Machado Chaves também fizeram pedidos. O magistrado analisou os pedidos e acompanhou a manifestação do Ministério Público do Estado (MPMT). A decisão foi publicada na última sexta-feira, 10.

“Pelo exposto, em consonância e com base na manifestação do Ministério Público, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva dos acusados, Hamilton Silva Rebouças e Gildete Bandeiras Farias, assim como a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar requerida pelas acusadas Sara Souza Mendes e Jacira Machado Chaves”, decidiu.

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O gerente e Gildete Bandeiras Farias, vulgo Ruiva, fizeram o mesmo pedido ao juiz, o de revogação da prisão preventiva. Os supostos integrantes do C.V. foram presos em 2024 por organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.

Hamilton disse que quer liberdade sem fiança ou aplicações de medidas cautelares, pois se apresentou voluntariamente à delegacia logo que soube da operação policial. O MP explicou que a prisão dele foi para garantir ordem pública.

O MP explicou que Hamilton atua especialmente na lavagem de dinheiro e movimentação do dinheiro do tráfico de drogas. Ele usava as empresas HL Construtora LTDA (lotada em Cuiabá) e a Dubai Tabacaria (Lotada de Rondonópolis). Para a conta dos estabelecimentos os integrantes da organização criminosa fizeram 1.116 transferências, totalizando o valor de R$ 368.643,00.

“Conforme consta nas transações angariadas após quebra do sigilo bancário, ele teria movimentado mais de 300 mil reais em seu CPF, em aproximadamente 3 (três) meses e, pela HL Construtora LTDA, empresa de fachada, em seu nome, movimentou mais de 5 milhões de reais”, apontou o MP.

Já em relação a Gildete Bandeiras, ela alegou que foi presa em casa, no Bar da Gildete, sem que fosse encontrado drogas na residência e que vive da renda do aluguel do bar.

Porém, o inquérito aponta que na casa dela foi apreendido um caderno com as transações bancarias referente ao tráfico de drogas.

“Insta salientar que, conforme delineado na peça acusatória, a requerente Gildete Bandeiras Farias teria injetado junto à facção criminosa o valor de R$ 57.200,00 (cinquenta e sete mil e duzentos reais), de acordo com a análise de quebra de sigilo bancário”, apontou o MP.

Além disso, ela fazia parte de um grupo de WhatsApp com lideranças de facção e também buscava drogas no Distrito de Santo Antônio do Fontoura.

Em relação às acusadas Sara Souza Mendes e Jacira Machado Chaves, que pediram conversão da prisão preventiva para prisão domiciliar, Sara alegou ter dois filhos menores. Já Jacira alegou ter um filho de 6 anos.

O MP analisou os pedidos em conjunto, em relação à Sara e explicou que ela não apresentou documentações necessárias para justificar a necessidade da conversão da prisão.

A conversão da prisão por motivos de filhos pequenos é um direito resguardado, porém, é preciso analisar o caso, pois a presa não pode ser acusada de crimes violentos.

“Imperioso consignar que o envolvimento da requerente SARA nos fatos imputados na ação penal não é superficial, além de integrar a organização criminosa Comando Vermelho, a referida associou-se a outros indivíduos para a prática reiterada do crime de tráfico de entorpecentes, bem como ocultou e dissimulou a natureza, origem, localização, disposição, movimentação o ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, de forma reiterada, por intermédio”, apontou o MP.

Além disso, ela já possui outras condenações por tráfico de drogas.

Em relação à Jacira, o MP apontou que ela é conhecida como uma traficante local, já tendo passagens pelo crime, tendo sido encontrado drogas dentro da residência dela. Além disso, em 4 meses ela aplicou mais de R$ 30 mil junto à facção criminosa.

Além dos quatro pedidos negados, o magistrado pediu para o MP analisar o pedido de João Vitor da Silva Sousa, que pediu a revogação da prisão preventiva. Ele é apontado por ter relevantes participações no crime, tendo a empresa Dubai Tabacaria registrada no nome dele. Ele ainda depositou cerca de R$ 61 mil na conta da empresa.

Eles foram denunciados no último dia 9 de outubro por formação de quadrilha, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.

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