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Brasil Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025, 09:14 - A | A

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ATENÇÃO, LISOS

Ostentar nas redes sociais pode chamar a atenção da Receita Federal

g1

O uso das redes sociais cresceu fortemente nos últimos anos, tornando-se rotina de boa parte da população brasileira — que é considerada fortemente engajada.

Em busca de "likes", "influencers" e usuários publicam fotos de sua rotina em várias plataformas.

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Não é incomum a ostentação de riqueza, como carros de luxo, lanchas, viagens, joias e o glamour da vida noturna regado a champanhe e combos de whisky com energético.

O que alguns não desconfiam é que a Receita Federal pode estar acompanhando todos seus passos nas redes, em busca de indícios de sonegação de impostos.

“A tecnologia permite cruzar dados financeiros com informações públicas, como publicações em redes sociais. Viagens internacionais, bens de luxo e gastos elevados que não batem com a declaração podem levar à fiscalização”, avaliou Giovana Naya, advogada especializada em planejamento tributário e sócia do Grupo Primo e do escritório MN Advogados.

Neste ano, o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda, relativa ao ano-base 2024, será de 15 de março até o dia 31 de maio. Esse é o mesmo período do ano passado que, segundo o Fisco, passou a ser padrão.

Em 2024, a omissão de rendimentos foi um dos principais "erros" que levaram contribuintes à malha fina do Leão. Quase 30% das declarações que caíram em malha foram por causa disso.

Quando caem na malha fina do Leão, os contribuintes têm de enviar declarações retificadoras e pagar a diferença ao governo.

Caso não concorde, o contribuinte tem de apresentar documentos ao Fisco para comprovar que está correto.

Acompanhamento antigo

O acompanhamento das redes sociais dos contribuintes não é novidade. Há quase dez anos, em 2017, por exemplo, o Fisco já estava de olho nas fotos e informações postadas pelos contribuintes.

Naquele momento, o auditor Cláudio Vilela, que coordenava a Fiscalização do órgão, informou que as redes sociais eram de grande ajuda na identificação de possíveis sonegadores.

“O auditor fiscal, na experiência dele, ele fiscalizando, ele identifica, ele vai trabalhando o contribuinte que não tem patrimônio, ele está lá, ele enxerga na rede social, ou dele ou dos filhos, geralmente pessoas relacionadas informando que tem um iate, que tem uma propriedade em tal lugar, um filho, ‘eu viajei para a casa do meu pai na praia, ou numa ilha’, ou em tal situação, você consegue localizar o patrimônio dessa pessoa e fazer esse vínculo”, explicou Flávio Vilela, da Receita Federal, em 2017.
 
Somente em 2017, mas dois mil "contribuintes-ostentação" já tinham sido pegos porque se exibiram nas redes sociais, contrariando o que estava na declaração de Imposto de Renda.

Em 2019, a Receita Federal apreendeu 60 celulares e 100 relógios inteligentes em uma loja no Centro da cidade de São Paulo no valor de R$ 150 mil, após denúncias de que o proprietário da loja estava "ostentando" os produtos nas redes sociais.

A Receita Federal também tem uma série de outros mecanismos de fiscalização. Além de movimentação financeira, a malha fina do órgão considera outros dados e tem mais de 160 filtros de checagem.

Alguns cruzamentos são mais simples, como CPF, endereço, dependentes, ou seja, informações pessoais. Outros cruzamentos referem-se a informações financeiras.

Todos esses cruzamentos de informações são feitos com a ajuda de supercomputadores e de inteligência artificial, que conseguem avaliar uma quantidade enorme de dados.

Entre as informações obtidas e checadas pela Receita, estão:

rendimentos;
movimentações financeiras no PIX (acima de R$ 2 mil por mês);
pagamentos no débito (acima de R$ 2 mil por mês);
cartões de crédito (acima de R$ 2 mil por mês);
aluguéis;
despesas médicas (titular e dependentes, com recibos digitais a partir de 2025);
mercado acionário e criptoativos;
automóveis;
aplicações em renda fixa;
número de dependentes;
despesas com educação (titular e dependentes);
previdência complementar;
gastos com empregados domésticos,
informações sobre imóveis, incluindo compra e venda;
carnê leão;
bens no exterior;
deduções de incentivo cultural;
contribuição a entidades beneficentes.

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