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Judiciário Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025, 07:15 - A | A

Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025, 07h:15 - A | A

COBRANÇA ABUSIVA

Justiça suspende cobrança indevida da Unimed contra médica e intima Agência Nacional

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

O juiz Diogo Negrisoli Oliveira, da 2ª Vara Federal Cível, ordenou que a Unimed Cuiabá suspenda as cobranças de mensalidades indevidas da médica Micaela Jiovana Delgadillo Vargas. Após sair do quadro de cooperados, ela entrou com uma ação de Tutela de Urgência alegando que Unimed havia cobrado por supostas dívidas sem a devida transparência e exigiu a devolução dos pagamentos. A Agência Nacional de Saúde (ANS) foi intimada para esclarecer o ocorrido. A decisão foi é da última terça-feira, 18 de fevereiro.

“Defiro parcialmente a tutela de urgência, determinando que a Unimed Cuiabá se abstenha de realizar novas cobranças contra a autora, bem como de inscrevê-la em cadastros restritivos de crédito, até decisão ulterior”, decidiu.

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O magistrado também intimou a Unimed Cuiabá e a ANS para detalharem, em até 15 dias, sobre o método de cálculo utilizado na cobrança.

A médica alegou no processo que, após sair do quadro de cooperados da Unimed, recebeu cobranças indevidas referente a supostos prejuízos da cooperativa. Ainda, que as cobranças não eram claras e não havia comprovação contábil.

“A requerente sustenta que essas cobranças violam a legislação aplicável às cooperativas, bem como princípios da boa-fé objetiva e transparência, configurando abuso de direito. Além disso, destaca que já havia quitado integralmente valores anteriormente exigidos e que não pode ser responsabilizada por prejuízos apurados após seu desligamento”, alegou.

Ela pediu que as cobranças fossem interrompidas, que o nome dela não fosse incluso em cadastros restritivos de crédito, e a devolução do valor integral das mensalidades pagas.

Inicialmente, o magistrado explicou sobra a competência da Vara Federal de julgar o caso. Neste quesito, Oliveira explicou que o fato da Unimed estar sob fiscalização da Agência Nacional de Saúde (ANS), não faz por si só motivo suficiente, mas a partir do momento que a médica alega que a ANS intervém diretamente as cobranças e que há uma ação da Justiça Federal sobre o caso se demonstra o suficiente.

“Diante dessas circunstâncias, e para evitar eventual nulidade processual por incompetência absoluta, entendo que se faz necessário determinar a intimação da ANS, a fim de que informe se possui interesse jurídico direto na demanda”, disse.

O magistrado acatou parcialmente o pedido e explicou que a tutela de urgência foi acatada, pois há o risco da inclusão do nome de Micaela em cadastros restritivos.

“Em relação ao periculum in mora, o risco de inclusão do nome da autora em cadastros restritivos de crédito, somado ao impacto financeiro significativo das cobranças, justifica a necessidade de uma medida urgente para evitar prejuízos de difícil reparação”, disse.

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