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Política Quinta-feira, 08 de Setembro de 2022, 17:53 - A | A

Quinta-feira, 08 de Setembro de 2022, 17h:53 - A | A

QUEBRA DE DECORO

TCE nega pedido de Cattani sobre pedido de cassação de vereadora por Cuiabá

Rafael Machado

Repórter | Estadão Mato Grosso

O conselheiro Antonio Joaquim, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), não acatou uma representação feita pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PL) para que pudesse ter acesso a informações sobre o ofício protocolado na Câmara Municipal de Cuiabá em que pede a abertura de um processo de cassação contra a vereadora Edna Sampaio (PT).

No documento enviado à Corte de Contas, Cattani acusa a presidência da Câmara de "mitigar o direito de acesso à informação". Cattani conta que, em junho do ano passado, protocolou na Câmara um documento requerendo a instauração de processo na Comissão de Ética para apurar a conduta da parlamentar que, segundo ele, teria feito publicações nas redes sociais de cunho ofensivo, desonroso e calunioso.

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No ano passado, a Justiça determinou que a vereadora pagasse uma indenização de R$ 3 mil ao deputado, por acusá-lo de ser homofóbico em suas redes sociais. Cattani publicou nas redes sociais a frase “ser homofóbico é uma escolha, ser gay também”. Em reação, a vereadora Edna Sampaio acusou Cattani, nas redes sociais, de ter cometido crime de homofobia.

No entanto, passado mais de um ano, o deputado estadual alega que ainda não recebeu nenhuma informação da Câmara sobre o andamento de sua solicitação.

“Sustenta que desde a data do envio do ofício até o momento do protocolo deste requerimento, embora inúmeras tentativas de contato, não teria tido retorno da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, não sabendo, inclusive, se o processo administrativo foi instaurado”, diz trecho da decisão monocrática.

O conselheiro destacou que a solicitação feita por Cattani não compete ao TCE. Joaquim destaca que, no regimento interno da Corte, compete ao órgão “a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade de atos que geram receita ou despesa pública”.

“Desse modo, conforme os mencionados dispositivos legais, não compete ao TCE atuar nas questões de conflito entre Parlamentares, nem adentrar nos procedimentos internos da Câmara de Cuiabá ou na tutela de interesse subjetivo do representante, mas tão somente nas questões de atos de gestão que envolvam o resguardo do erário e do interesse público. Assim, vislumbra-se que o conflito trazido pelo Deputado não é de competência deste Tribunal, sendo inadequada a via eleita”, destacou.

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