A vereadora Edna Sampaio (PT) rebateu, nesta terça-feira (21) os argumentos utilizados pelo executivo municipal para justificar a cobrança de taxa de coleta de lixo por meio da fatura de água e esgoto.
A Prefeitura alega a necessidade de adequação de seus dispositivos ao marco regulatório do saneamento básico e que a não arrecadação configuraria renúncia de receita.
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Mas, de acordo com a vereadora, o município não está subordinado ao governo federal e não há lei federal que o obrigue ao cumprimento de algo não previsto na Constituição Federal.
“O Município não está obrigado a cobrar esta taxa. Ele pode criar uma legislação que isente a população. A isenção é perfeitamente possível dentro do próprio marco legal que regulamenta o saneamento básico. Portanto, não é verdade que o Município seja obrigado a instituir a taxa, pois ele é um ente federado com autonomia, que pode fazer sua legislação, compatível com seu interesse e tem sustentação constitucional para isso”, disse.
O Plano Nacional de Resíduos Sólidos prevê a elaboração de Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos que atendam às peculiaridades de cada município. Segundo o Perfil dos Municípios Brasileiros, realizado pelo IBGE, com base nos dados dos anos de 2013 a 2017, neste último ano, 55% dos municípios possuíam planos deste tipo.
“De novo, o prefeito retoma essa proposta sem qualquer discussão sobre qual é o plano municipal para o manejo dos resíduos sólidos e sobre o subsídio àqueles que não têm condições de pagar uma taxa elevada”, disse a vereadora.