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Opinião Sábado, 23 de Novembro de 2024, 06:00 - A | A

Sábado, 23 de Novembro de 2024, 06h:00 - A | A

JOÃO ELOI OLENIKE

Consequências da Reforma Tributária para o setor supermercadista

João Eloi Olenike*

Para a elaboração do presente artigo efetuamos uma pesquisa geral em publicações constantes no mundo eletrônico, principalmente em matéria do jornalista Anderson Mello, do site Tax Group, sobre o referido assunto, o que nos ajudou a embasar a ideia, os conceitos e a conclusão aqui descritos.

Com a aprovação da Reforma Tributária no Brasil, o setor supermercadista enfrenta uma série de mudanças significativas, especialmente em relação à tributação de produtos essenciais. Essa Reforma altera os tributos incidentes sobre os itens da cesta básica nacional, cria novas categorias de isenção e redução de alíquota e introduz o Imposto Seletivo, voltado para produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. A seguir, detalhamos os principais pontos de impacto para o setor e os desafios que surgem com as novas regras.

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Nova estrutura tributária, IVA Dual e alíquota média: a Reforma institui o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, composto pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), gerido por estados e municípios, e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal. A alíquota média do IVA deve variar entre 26,5% e 27,97%, com um impacto amplo na cadeia supermercadista e uma possível elevação dos custos repassados ao consumidor. Dessa forma, as empresas supermercadistas precisam adaptar suas operações para lidar com as mudanças na tributação e repensar estratégias para manter a competitividade e a acessibilidade dos produtos.

Cesta básica nacional, com alíquotas zero e reduzidas: na tentativa de minimizar o impacto no custo de vida, a Reforma estabelece isenção total de impostos para itens da cesta básica e uma redução de 60% na alíquota padrão para produtos específicos. Essa mudança é particularmente relevante para alimentos essenciais, como arroz, leite, feijão e frutas, que terão suas alíquotas zeradas, e para proteínas animais, como carnes bovina, suína e de aves, que contarão com uma tributação reduzida. Atualmente, esses itens têm uma tributação média de 8%, que será eliminada para itens essenciais, enquanto a “cesta estendida” terá um cashback (retorno de parte do valor da tributação no consumo para a população mais pobre), permitindo tributos reduzidos, especialmente para os consumidores de baixa renda.

Produtos isentos e com alíquota reduzida: a Reforma também inclui uma lista de produtos essenciais que terão isenção completa de impostos no setor atacadista e supermercadista. Os itens isentos abrangem alimentos como arroz, feijão, manteiga, frutas e farinha. Já produtos como carnes e derivados, massas e sucos naturais terão uma redução de 60% na alíquota padrão, o que deverá garantir preços mais acessíveis ao consumidor.

Lista de produtos isentos: arroz, leite, feijões, frutas, manteiga, margarina e ovos. E sobre os produtos com redução de 60% são as carnes, peixes, queijo, leite fermentado, mel, óleos vegetais e sucos naturais.

Imposto Seletivo e seu Impacto

Outro ponto de destaque na Reforma é a introdução do Imposto Seletivo, ou "Imposto do Pecado", que incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Os produtos alcoólicos, cigarros e bebidas açucaradas estarão sujeitos a essa nova tributação, que visa desestimular o consumo desses produtos. A alíquota do Imposto Seletivo deverá ser proporcional ao teor de substâncias como álcool e açúcar em cada produto.

Dessa forma, bebidas com alto teor alcoólico, como vodka, terão uma tributação mais elevada, enquanto a cerveja, com teor alcoólico menor, será menos impactada. Para o setor supermercadista, essa mudança implica em uma maior carga tributária para os produtos de maior teor nocivo, o que pode afetar as vendas desses itens e exigir novas estratégias de precificação.

Desafios

Em resposta às mudanças, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) vem se posicionando ativamente, propondo a inclusão de proteínas de origem animal, como carnes bovina, suína e de aves, na cesta básica com alíquota zero. A associação defende que esses alimentos são essenciais para uma dieta equilibrada e devem ter tratamento tributário favorecido, como ocorre com outros itens básicos. Essa proposta ainda está em discussão, mas reflete o compromisso do setor com a acessibilidade alimentar e a busca por uma tributação justa.

A Reforma impõe uma série de desafios para o setor supermercadista, que precisará adaptar sistemas contábeis e operacionais para lidar com a nova estrutura de tributação. As principais dificuldades incluem a adaptação de sistemas de precificação e faturamento para refletir as mudanças nas alíquotas do IVA, incluindo itens com alíquota zero e tributação reduzida, gestão do Imposto Seletivo, com a definição de alíquotas variadas conforme o teor de substâncias em produtos, o que demandará um maior controle e atualização constante dos sistemas de gestão. E também, uma comunicação com os consumidores para esclarecer as mudanças nos preços, especialmente em produtos afetados pelo Imposto Seletivo, além de ressaltar os benefícios em itens essenciais com alíquotas reduzidas.

A Reforma Tributária trará mudanças profundas para o setor supermercadista que precisará se adaptar a uma nova realidade fiscal e operacional. A proposta de isenção e redução de alíquotas para itens essenciais busca aliviar o impacto da tributação sobre o consumidor, enquanto o Imposto Seletivo tenta desestimular produtos nocivos. Entretanto, o setor deve acompanhar de perto as definições finais sobre as alíquotas e os produtos abrangidos, além de investir em tecnologia e capacitação para garantir uma transição eficiente e transparente e que proporcione lucratividade e desenvolvimento desse importante setor da Economia.

 

*João Eloi Olenike é presidente executivo do IBPT

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