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Judiciário Domingo, 28 de Julho de 2024, 07:30 - A | A

Domingo, 28 de Julho de 2024, 07h:30 - A | A

CRIME BRUTAL

STJ mantém condenação de 41 anos a assassino de procuradores

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

A ministra Maria Thereza de Assis de Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o habeas corpus de José Bonfim Alves de Santana. Ele foi condenado a 41 anos e 10 meses pela morte dos procuradores Saint’Clair Martins Souto e Saint’Clair Diniz Martins Souto, pai e filho, em 2016.  A defesa pediu a redução de pena de José para 27 anos e 8 meses. A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 25.

“O pedido de liminar, nos termos em que apresentado, confunde-se com o próprio mérito do mandamus, razão pela qual a apreciação deve ficar reservada para o momento do julgamento definitivo, com exame mais aprofundado da matéria. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar”, decidiu.

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O crime ocorreu em uma fazenda no município de Vila Rica (1.260 km de Cuiabá), em 9 de setembro de 2016. José, que trabalhava como gerente da fazenda, assassinou pai e filho após eles descobrirem que o funcionário estava furtando gados na propriedade.

Ele atirou nas vítimas com um revólver calibre 38. Primeiro, o pai foi assassinado e logo em seguida ele chamou o filho para dentro da residência e também o matou a tiros. Após a morte dos dois, José enterrou os corpos próximo à fazenda.

A defesa alegou que há a aplicação da regra da continuidade delitiva porque José agiu com um objetivo e a segunda morte sendo apenas um desdobramento da primeira, ou seja, uma continuação do delito. A teoria propõe que bandidos que tenham agido na regra da continuidade delitiva sejam julgados com menos rigor.

"Há possibilidade de aplicação da regra da continuidade delitiva, uma vez que há provas no caderno processual indicando que os dois homicídios qualificados foram praticados no mesmo dia, hora e local, utilizando-se do mesmo modus operandi (diversos disparos contra ambas as vítimas), preenchendo, assim, o requisito objetivo”, diz pedido da defesa.

A magistrada explicou que o pedido não pode ser acolhido na Corte e a análise do pedido deve ser feita no julgamento definitivo.

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