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Judiciário Domingo, 28 de Julho de 2024, 08:00 - A | A

Domingo, 28 de Julho de 2024, 08h:00 - A | A

OFICIALMENTE RÉU

Juiz recebe denúncia contra traficante e mantém tornozeleira eletrônica

Thiago Portes

Repórter | Estadão Mato Grosso

O juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, da 13ª Vara Criminal de Cuiabá, recebeu a denúncia do Ministério Público do Estado (MP-MT) contra L.C.M.S. por tráfico de drogas. O magistrado também negou o pedido da defesa, que pretendia retirar a tornozeleira eletrônica. A decisão é de 23 de julho.

“Inexistindo questões preliminares ou prejudiciais arguidas pela defesa, concluo que a dinâmica do evento descrito na denúncia precisa ser melhor esclarecida, não emergindo, nesta fase preambular, a certeza de que não houve ilícito criminal na conduta do denunciado [...] em suma, presentes os requisitos materiais e formais do art. 41 do CPP, nos termos do art. 56, da Lei nº 11.343/2006, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo “Parquet”, dando o denunciado L.C.M.S. como incurso nos artigos da “lex repressiva” nela mencionados”, diz trecho da decisão do juiz.

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L.C.M.S. foi preso em 2021, com grande quantidade de cocaína. A decisão menciona o total de 679,74, mas não especifica se são quilos ou gramas.

Ao analisar o pedido de L.C.M.S., o magistrado elencou que a Central de Monitoramento identificou diversas violações no equipamento eletrônico. Entre as irregularidades identficadas, foi constatado que L.C.M.S. esteve fora da área permitida pelas medidas cautelares impostas pela justiça e ausência de calor corporal. Esta última, conforme explicou o magistrado, significa que o equipamento não estava acoplado ao corpo do suspeito. A Central também identificou falta de bateria no equipamento.

Além disso, o acusado foi flagrado com grande quantidade de cocaína mesmo com o uso da tornozeleira. O juiz determinou o uso do monitoramento eletrônico, sob pena de prisão preventiva caso o descumprimento volte a ocorrer.

“Ante o exposto e em consonância com o parecer ministerial, INDEFIRO o pedido de revogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico pleiteado pela defesa de L.C.M.S. e, consequentemente, MANTENHO referida medida cautelar por prazo indeterminado” diz a decisão do juiz Francisco Alexandre.

O magistrado marcou para setembro audiência em que serão ouvidas testemunhas e os policias do caso.

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