O ministro Jesuíno Aparecido Rissato, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus pedido pelo piloto Luiz Augusto Coelho Rodrigues, que foi condenado a 7 anos e 3 meses no regime fechado por 'importar' 432kg de cocaína da Bolívia em uma aeronave, em caso investigado pela Operação Grão Branco. O piloto tentava reverter uma a sentença que o mandou para a prisão. O voto do relator foi seguido por unanimidade.
“Cumpre ressaltar que, mesmo que sejam desconsiderados os antecedentes do agravante, como pretendido pela defesa, há fundamentos independentes e suficientes para a manutenção da custódia cautelar. Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental”, decidiu.
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Luiz estava solto e foi condenado a cumprir a prisão em regime fechado. A defesa alegou constrangimento ilegal na prisão e pediu que o piloto fosse mantido em liberdade, já que ele estava solto há 2 anos e todos os supostos fatos já haviam sidos esclarecidos. Além disso, ressaltaram que Luiz não estava foragido e foi intimado em casa por um oficial de justiça.
Nos autos, consta que Luiz esteve em Florianópolis (SC) prestando auxilio na compra de uma aeronave, que depois foi apreendida com 4 toneladas de cocaína. Em seguida, segundo informações extraídas do telefone dele, o piloto foi à Bolívia e ao Perú, rotas comuns do tráfico de drogas.
Além disso, a Polícia Federal identificou várias marcações no celular de Luiz, em pontos conhecidos pelos policiais como locais para guardar aeronaves usadas em tráfico, entre eles o Aeroclube Mondaça, em Santa Cruz de La Sierra (Bolívia).
O ministro explicou que não encontrou constrangimento ilegal na prisão do piloto e concordou com a sustentação do desembargador da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que ordenou a prisão.
“A despeito das alegações defensivas, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos, ainda que não se desconheça a complexidade e a relevância da questão tratada nestes autos. Extraiu-se do decreto prisional fundamentação idônea para a custódia cautelar, pois há indícios de que o recorrente integra a cúpula de organização criminosa altamente estruturada”, sustentou.
Além disso, o magistrado explicou há o perigo em liberdade, já que Luiz é suspeito de integrar uma organização criminosa, supostamente possuindo papel de comando no esquema de tráfico internacional de drogas. Além disso, o ministro apontou que a decisão que determinou a prisão se sustenta em fatos novos apresentados pela equipe de investigação.
“Constou da sentença, transcrita no acórdão recorrido, que surgiram fatos novos em relação ao paciente que justificaram sua prisão preventiva, mesmo após ter permanecido em liberdade por um ano e um mês, haja vista que no curso do processo foi possível constatar que o paciente ‘não ostentava papel secundário na organização, tendo uma atuação decisiva não somente no evento delitivo que culminou com a apreensão no Estado de Rondônia com 423 kg de cocaína (fl. 3.514)’”, disse.
SOBRE A OPERAÇÃO
De acordo com a Polícia Federal, as investigações tiveram início em janeiro de 2019, quando a PF e o Grupo Especial de Fronteira (Gefron) apreenderam 495 kg de cocaína no município de Nova Lacerda (530 km de Cuiabá). No curso da operação, foram realizados mais de 10 flagrantes com apreensão de aproximadamente quatro toneladas de cocaína, aeronaves e veículos utilizados no transporte e a prisão de mais de 20 pessoas envolvidas com o crime.
A quadrilha utilizava grandes carretas para fazer o transporte de cocaína de Mato Grosso para São Paulo. Para camuflar a atividade ilícita, os traficantes cobriam a droga com soja ou milho, se aproveitando da época de escoamento de grãos.
A Justiça Federal determinou, também, a busca e apreensão de 10 aeronaves e o sequestro de bens de 103 pessoas físicas e jurídicas investigadas. O valor total de bens sequestrado está sendo apurado.