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Judiciário Quarta-feira, 06 de Novembro de 2024, 18:04 - A | A

Quarta-feira, 06 de Novembro de 2024, 18h:04 - A | A

SUPRESSÃO TERRITORIAL

Justiça condena hidrelétrica por invadir área de terra indígena em MT

MPF-MT

Após ação do Ministério Público Federal (MPF), a empresa Juruena Energia foi condenada pela Justiça Federal a indenizar a comunidade indígena Cinta Larga por danos ambientais e impactos irreversíveis em suas terras causados pela instalação da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Juína, nos municípios de Aripuanã e Juína, em Mato Grosso. A sentença determinou também que a empresa realize o licenciamento ambiental da usina junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e obtenha autorização do Congresso Nacional para uso de terras indígenas, já que o empreendimento avançou para dentro do território demarcado. Essas exigências devem ser cumpridas em até 12 meses, sob pena de interrupção da operação da usina.

A Juruena Energia deverá indenizar os indígenas Cinta Larga pelos danos materiais causados pela perda de parte de seu território e de recursos naturais, além de pagar royalties mensais pela energia elétrica gerada. A empresa também foi condenada a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado à comunidade indígena por meio de sua associação.

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“Após 20 anos de tramitação e muitas tentativas de acordo, a ação foi sentenciada por se concluir que alguns direitos indígenas são irrenunciáveis, não são passíveis de transação, como a perda territorial ocorrida neste caso. Não sei se a compensação chegará a tempo para os indígenas Cinta Larga, mas o exemplo da decisão servirá para questões futuras”, afirmou o procurador da República Ricardo Pael.

Entenda o caso

A construção da PCH Juína começou em 1983 e foi concluída em 1993, sem autorização para uso de recursos em terras indígenas e sem o licenciamento ambiental adequado. Em 2005, o MPF moveu a ação questionando a validade das licenças emitidas pelo Estado do Mato Grosso e defendendo a competência do Ibama para o licenciamento, já que a hidrelétrica está em um rio interestadual, que atravessa o Amazonas e o Mato Grosso, e ocupa terras indígenas protegidas pela Constituição. Além disso, o uso de recursos naturais em territórios indígenas exige autorização do Congresso Nacional, o que não foi feito.

Um estudo técnico do MPF apontou danos irreversíveis ao meio ambiente e impactos severos na vida do povo Cinta Larga, como a perda de recursos naturais (fauna e flora), mudanças em áreas de caça e pesca e a degradação da qualidade de vida da comunidade​. Cerca de 193 hectares do território ocupado pela etnia foram alagados para instalação dos reservatórios da usina.

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