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Judiciário Segunda-feira, 23 de Maio de 2022, 17:00 - A | A

Segunda-feira, 23 de Maio de 2022, 17h:00 - A | A

DISPOSITIVO INCONSTITUCIONAL

Juiz nega pedido para suspender aumento da tarifa de ônibus em Cuiabá

A PGM pediu que Edna Sampaio seja multada por litigância de má-fé, já que em tese, a vereadora teria conhecimento da lei

Felipe Leonel

Repórter | Estadão Mato Grosso

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, indeferiu pedido da vereadora Edna Sampaio (PT) para suspender o aumento da tarifa do transporte coletivo, que passou de R$ 4,10 para R$ 4,95. A decisão foi proferida na última quarta-feira (18) e publicada na sexta-feira (20).

A vereadora questionava o aumento, concedido pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), por meio de decreto em abril desse ano. Edna sustentava que a medida era de competência da Câmara de Vereadores de Cuiabá. A vereadora argumenta que uma lei de fevereiro de 2013 tirou a competência do Executivo e transferiu ao Legislativo.

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Porém, o dispositivo que ela se baseou para entrar com a ação foi declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em 2018. Em uma nova sustentação, Edna afirmou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) deveria ser superada, pois os dispositivos declarados inconstitucionais visavam garantir maior controle político das tarifas.

“Os dispositivos declarados inconstitucionais visam garantir um maior controle não só técnico, mas também político das tarifas, justamente por serem direitos fundamentais e essenciais, bem como por serem os parlamentares representantes direto do povo na política, especialmente da parcela mais afetada pelos excessivos aumentos nas tarifas”, disse Edna.

O juiz, entretanto, entendeu que não estavam presentes os requisitos para deferimento de medida liminar para suspender o aumento da tarifa. Além disso, os documentos anexados nos autos mostram que o ato praticado pelo prefeito foi legal e que não caberia à Câmara de Cuiabá fixar valores de tarifas do transporte coletivo.

Ademais, a Constituição do Estado de Mato Grosso, em seu artigo 319, § 1º, estabelece que “o Poder Executivo Municipal definirá, segundo os critérios do Plano Diretor, percurso, fluxo e tarifa do transporte coletivo local”.

Bruno D’Oliveira Marques também afirmou que não cabe à Vara Especializada em Ações Coletivas analisar entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

“Forte nas fundamentações acima, uma vez ausentes os requisitos do art. 300 e seguintes do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, sem prejuízo de posterior reapreciação acaso resultar ulteriormente comprovados os requisitos”, disse o juiz.

MUNICÍPIO PEDE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

A Procuradoria-Geral do Município (PGM), em sua manifestação, afirmou que a demanda da vereadora não merece prosperar, já que o dispositivo legal utilizado como fundamento pela vereadora foi declarado inconstitucional. Com isso, a PGM pediu que Edna Sampaio seja multada por litigância de má-fé, já que em tese, a vereadora teria conhecimento da lei.

“O fato de a parte autora ser ocupante do cargo de Vereadora do Município de Cuiabá impacta sobremaneira a análise da litigância de má-fé, visto ser atribuição precípua do legislador a devida aplicação e resguardo das leis. É possível, ainda, suscitar eventual uso da presente demanda para fins políticos, haja vista, inclusive, que já há notícia a respeito do caso em comento em sítios eletrônicos locais”, afirma.

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