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Judiciário Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022, 16:52 - A | A

Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022, 16h:52 - A | A

VEREADOR CASSADO

Câmara tem cinco dias para se manifestar em ação de Paccola

Prefeitura de Cuiabá também deverá se pronunciar

Felipe Leonel

Repórter | Estadão Mato Grosso

O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública em Cuiabá, deu cinco dias para que a Câmara Municipal de Cuiabá e a Prefeitura de Cuiabá se manifestem sobre a ação impetrada pelo vereador cassado, Marcos Paccola (Republicanos), que tenta voltar ao cargo. O despacho foi assinado nesta segunda-feira (10), em ação que foi proposta na última sexta-feira (7).

“A par dos argumentos ventilados pelo Impetrante entendo prudente a manifestação das ditas Autoridades Coatoras, razão pela qual sobresto a análise da liminar vindicada para após a prestação dessas manifestações”, afirma o juiz no despacho.

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Um dos principais pontos alegados pela defesa é que a vereadora Edna Sampaio (PT), que deu o voto que cassou o mandato, não poderia ter votado, já que ela é autora da denúncia.

A defesa de Paccola usa como fundamento o decreto-lei 201/1967, que estabelece que “se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação”. Portanto, na análise da defesa do vereador cassado, foi prejudicada a imparcialidade no caso.

“Como se vê, a vereadora Edna Sampaio-PT praticou os atos de acusação e ainda foi julgadora da própria denúncia, a ferir de morte o preceito legal e a própria principiologia jurídica”, diz trecho do documento.

O advogado também defende que a cassação deveria ter ocorrido em, no máximo, 90 dias. O processo deveria ter sido analisado pela Comissão de Ética em até 60 dias e em 90 dias pelo plenário da Casa. Como Cyrineu considera o início da tramitação no dia 5 de julho deste ano, o processo de cassação levou 92 dias.

Somado a isso, a defesa sustenta que a cassação deveria ter ocorrido pelo voto de 2 terços do parlamento, ou seja, 17 vereadores.

“O impetrante foi denunciado à Comissão de Ética, sem oportunizar-lhe a ampla defesa, participando da votação a própria denunciante e ultimada decisão de cassação pela maioria de apenas 13 (treze) votos, tida como maioria absoluta, e não 17 que representariam 2/3 (dois terços). De se ver, portanto, que o processo foi inteiramente subvertido”, afirma.

O advogado ainda utiliza outros argumentos, como a supressão do direito de defesa, já que a Câmara usou apenas as informações do inquérito e não ouviu as testemunhas indicadas por Paccola. Além disso, o fato gerador da cassação não poderia ser considerado uma quebra de decoro, pois Paccola teria agido em legítima defesa de terceiros.

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