A Justiça Eleitoral proibiu a venda e distribuição de bebidas alcoólicas nas cidades de Vila Rica, Santa Terezinha e Santa Cruz do Xingu no próximo dia 30 (domingo), data do segundo turno das eleições. A medida consta na portaria n° 07/2022, assinada pelo juiz da 16ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Ivan Lúcio Amarante.
Ao determinar a proibição, o juiz levou em consideração a necessidade de manter a ordem pública, “notadamente nos locais de votação, visando garantir a todo cidadão o direito constitucional de votar e, por consectário, a lisura e a legitimidade das eleições”.
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A proibição será das 6h às 18h. Quem não cumprir a determinação pode responder por crime de desobediência eleitoral.