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Judiciário Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025, 08:23 - A | A

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DANOS MORAIS

Desembargador condena Águas Cuiabá por cobrança indevida e "puxa a orelha" de juiz

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

O desembargador Sebastião de Arruda Almeida, da Quinta Câmara de Direito Privado, condenou a Águas Cuiabá a pagar R$ 3 mil de danos morais. A empresa foi condenada após fazer cobranças indevidas de um morador de Cuiabá. A decisão foi publicada na última segunda-feira, 17 fevereiro.

“Por essas razões, conheço do recurso de Apelação interposto por J.R.O. e dou-lhe parcial provimento, para o fim de condenar a parte recorrida ao pagamento de indenização, a título de danos morais, na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a incidir, a partir desta data, correção monetária, pelo indexador do “INPC” e juros de 1% a.m., a partir da citação”, decidiu.

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O cliente entrou com o processo após receber uma fatura de R$ 11.692,51 sobre uma suposta irregularidade no hidrômetro da residencial, que não foi comprovado pela empresa.

Na ação, o desembargador “puxou a orelha” do juiz que proferiu a primeira decisão na 3ª Vara Cível da Cuiabá. Ele explicou que o magistrado deveria prestar atenção no pedido que consta na ação.

Com isso, o cliente recorreu da ação, pois apesar de ter ganhado a causa, o magistrado não pediu a devolução do valor e nem estipulou o valor de indenização, apenas pediu que a conta fosse excluída. Já a empresa entrou com a ação contra a decisão de devolver o valor ao cliente.

Em relação à decisão, o magistrado explicou que ao pedido da Águas Cuiabá não deve prosperar, isto porque a defesa alegou que a culpa da suposta fraude é do cliente e não apresentou provas das alegações.

“Nesse sentido, em que pese a constatação de adulteração no lacre do hidrômetro instalado no imóvel de propriedade do Sr. J.R.O., autor da demanda, cabia à concessionária comprovar que a alegada adulteração se deu por culpa do consumidor, não restando demonstrada a responsabilidade deste quanto ao consumo irregular de água, de modo que não lhe pode ser imputada cobrança da multa”, explicou.

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