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Política Quinta-feira, 14 de Novembro de 2024, 19:42 - A | A

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INCOERÊNCIA

Vai ou não vai? TCE manda Prefeitura de Ribeirãozinho fazer concurso e depois suspende

Tarley Carvalho

Editor-adjunto

Lançado para cumprir uma determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), o concurso público n. 001/2024 da Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho foi suspenso pelo conselheiro Guilherme Maluf, da mesma Corte que determinou sua realização. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) desta quinta-feira, 14 de novembro, e atende ao pedido de quatro vereadores da cidade.

“[...] DETERMINAR a Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho, na pessoa do Prefeito Municipal, Sr. Ronivon Parreira das Neves, que promova a imediata suspensão do Concurso Público n.º 001/2024, até a decisão de mérito por parte deste Tribunal”, determinou o conselheiro.

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A decisão atende ao pedido dos vereadores Fernando Pereira da Silva, o “Fernandinho”; Frankisiley Rodrigues Rezende, o “Frank Dante”; Uidman Severiano Carrijo; e Vonei Cardoso de Oliveira. Eles argumentaram que o concurso vai elevar em mais de 14% a folha de pagamento, fazendo com que a Prefeitura ultrapasse o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Os parlamentares também pontuaram que o Município, devido a dificuldades financeiras, não conseguiu conceder a Revisão Geral Anual (RGA) entre os anos de 2019 e 2021.

O prefeito Ronivon Parreira se manifestou no processo e ressaltou que a realização do concurso atende a uma determinação do próprio Tribunal de Contas, por meio do conselheiro Waldir Teis, que em agosto estipulou a realização do certame no prazo máximo de 60 dias.

Já em relação à concessão da RGA, o prefeito salientou que o Município estava impedido de conceder o reajuste, justamente em obediência à LRF, já que a folha de pagamento já ultrapassava 50% da Receita Corrente Líquida.

Maluf, porém, não acolheu os argumentos do prefeito e alegou que o chefe do Poder Executivo não pode promover medidas que comprometam a administração do próximo prefeito.

“Deste modo, respeitados os limites de cognição sumária, compreendo que a situação narrada e as informações acostadas nos autos revelam indícios fortes de irregularidades que, inclusive, podem ocasionar danos irreparáveis ao Município, bem como são suficientes para demonstrar a probabilidade do direito invocado, de modo a proporcionar um convencimento seguro quanto ao deferimento da tutela de urgência pleiteada, no presente momento”, pontuou.

O concurso tinha previsão de contratação imediata de 148 novos servidores, além do cadastro reserva.

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