Por unanimidade, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou o cancelamento do edital do processo licitatório de concessão do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães, que foi concedido para iniciativa privada. A decisão foi tomada durante sessão ordinária realizada pelo TCU nesta quarta-feira, 5 de julho. Os ministros da Corte acompanharam o voto do relator do processo, ministro Vital do Rêgo, que identificou erro no documento licitatório.
O Governo de Mato Grosso, através da MT Participações e Projetos (MT Par), apresentou uma representação alegando possíveis irregularidades ocorridas na concorrência n° 1/2022, sob responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), com valor estimado de R$ 57.939.568,25.
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A concorrência tinha por objeto a seleção de propostas mais vantajosas para concessão destinada à prestação de serviços públicos no Parque Nacional de Chapada dos Guimarães. A MT Par alegou que teria sido desclassificada indevidamente do certame, por não ter encaminhado a documentação prevista pelo edital referente ao seguro garantia da proposta dentro do prazo.
Ao proferir seu voto, o relator do processo alegou que o atraso na entrega da documentação não poderia ser tolerado, sob o risco de tumultuar o processo licitatório. No entanto, ele observou que um item do edital fugia do que estava previsto na Lei n° 8.666, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, sobre o percentual previsto de seguro garantia, o que pode ter levado o governo a ter dificuldades para obter o documento.
“A apresentação da apólice horas depois do encerramento da sessão não deve ser tolerada sob pena de tornar a licitação palco de desordem e subjetivismo com grave afronta a isonomia e a moralidade. Chama atenção outra seríssima constatação identificada no edital referente ao percentual fixado para garantia de proposta, que possivelmente contribuiu para dificuldade de a representante obter o seguro dentro do prazo do edital. A regra editalícia constante no subitem 13.10 do edital reflete flagrante ilegalidade, pois estabeleceu o valor de 2,32 milhões de reais, correspondente a 4% do valor estimado do contrato, enquanto a Lei 8.666 fixou em seu artigo 31 inciso 3 o percentual de 1%, ou seja, seria 579 mil reais”, observou.
Vital deu o prazo de 15 dias para o ICMBio corrigir o erro e republicar o edital de concessão. O governo de Mato Grosso poderá participar dessa nova licitação.