Dollar R$ 5,70 Euro R$ 6,13
Dollar R$ 5,70 Euro R$ 6,13

Política Quarta-feira, 24 de Julho de 2024, 11:13 - A | A

Quarta-feira, 24 de Julho de 2024, 11h:13 - A | A

RISCOS JURÍDICOS

TCE dá cinco dias para Emanuel explicar empréstimo de R$ 139 milhões

TCE-MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), por meio de decisão singular do conselheiro José Carlos Novelli, instaurou acompanhamento simultâneo especial para analisar os riscos jurídicos da obtenção de empréstimo de até R$ 139 milhões pela Prefeitura de Cuiabá junto ao Banco do Brasil e solicitou esclarecimentos ao prefeito Emanuel Pinheiro, que tem cinco dias úteis para demonstrar a conformidade da operação.

Na decisão, o conselheiro-relator apontou que operações de crédito externo se submetem aos requisitos do art. 32, §1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente no que diz respeito à demonstração do custo-benefício e do interesse econômico-social.

- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)

- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)

Conforme Novelli, o Parágrafo 1º do referido artigo estabelece que o interessado deve fundamentar o pleito em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições: I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica; II - inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, exceto no caso de operações por antecipação de receita; III - observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal; IV - autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo; V - atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição; VI - e observância das demais restrições estabelecidas na Lei Complementar.

Além disso, em consonância com parecer da Secretaria-geral de Controle Externo (Segecex) e do Ministério Público de Contas (MPC), asseverou que a operação deve cumprir com os requisitos estabelecidos na Resolução n° 43/2001 do Senado Federal, incluindo a demonstração da capacidade de endividamento do ente federativo. O conselheiro-relator também acatou parecer da Segecex e do MPC no que diz respeito a fundamentação no Art. 42 da LRF, em razão da previsão contida no inciso VI, Parágrafo 1º, do Art. 32.

“A contratação acarretará endividamento a médio e longo prazo por parte de Município que já enfrenta notório desequilíbrio fiscal e orçamentário, com dificuldades inclusive no adimplemento de obrigações ordinárias, como atestam os processos de contas e de fiscalização que tramitam nesta Corte”, argumentou o relator.

Por fim, Novelli explicou ter postergado a análise de tutela provisória de urgência para suspender a operação de crédito para depois que o prefeito prestar os esclarecimentos necessários, considerando a necessidade de subsidiar o acompanhamento. “Ressalto que o conhecimento prévio pelo responsável ou a demora na ação não comprometerá a eficácia da medida”, pontuou.

Empréstimo

Aprovada em sessão única da Câmara dos Vereadores no último dia 16, a Lei Complementar 546/2024 autorizou a Prefeitura de Cuiabá a contratar a operação de crédito no âmbito do Programa BB Eficiência Municipal.

O valor seria aplicado em obras de infraestrutura viária, de mobilidade urbana, no Mercado do Porto e na instalação de usina fotovoltaica. Com 12 meses de carência e prazo total de 120 meses, o desembolso integral está previsto para até 30/06/2025.

Nota à imprensa 

Quanto ao pedido de informações do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), por meio de decisão singular do conselheiro José Carlos Novelli, sobre a obtenção de empréstimo de até R$ 139 milhões, a Prefeitura de Cuiabá esclarece:

O Município não contraiu o referido empréstimo ainda, por hora existe a autorização do legislativo para o Executivo contratar.

A demonstração do custo-benefício e do interesse econômico e social dos projetos financiados estão demonstrados no projeto de lei encaminhado ao legislativo municipal através de relatórios e parecer técnico.

Também, a observância dos limites e condições fixados pela Constituição Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal e por Resoluções do Senado Federal, estão demonstrados no projeto de lei encaminhado ao legislativo municipal através de parecer jurídico, ainda que, tais limites e condições estão em processo de análise e avaliação pela instituição financeira e posteriormente serão submetidos a análise e avaliação pela Secretaria do Tesouro Nacional, que dará autorização final para contratação ou não da operação pleiteada.

A Prefeitura irá atender à solicitação de esclarecimentos no prazo legal estabelecido pelo TCE, levando ao conhecimento daquela corte de contas os documentos que instruíram o projeto de lei.

Reforça que a concessão de crédito no âmbito do Programa BB Eficiência Municipal denota a capacidade de financiamento do Município;

Os créditos objeto da operação serão aplicados em programas e ações de eficiência energética, incluindo a instalação de usinas fotovoltaicas, em obras de infraestrutura viária e mobilidade urbana (Avenida Contorno Leste e recapeamento asfáltico) e na conclusão das obras de revitalização do Mercado Antônio Moysés Nadaf, o Mercado do Porto.

search