A Secretaria de Planejamento e Gestão de Mato Grosso (Seplag) publicou um ato administrativo que determina o reenquadramento de servidores da área tributária do Estado. A medida atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.199. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 5 de março.
O ato se aplica a servidores que ingressaram no serviço público antes da edição da Lei Complementar nº 98/2001 e que ocupavam a carga de Agente de Tributos Estaduais (ATE) , declarada inconstitucional pelo STF. Esses servidores serão reintegrados às suas cargas originais , como Agente Arrecadador de Tributos Estaduais (AATE) e Agente de Fiscalização e Arrecadação de Tributos Estaduais (AFATE) .
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O reenquadramento manterá a estrutura funcional e as remunerações equivalentes às que os servidores tinham até 12 de maio de 2020, dados da decisão do STF.
A regularização passa a valer a partir da data de publicação, com efeitos retroativos a maio de 2020.