Uma ação realizada pela vereadora Edna Sampaio (PT) na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), campus Cuiabá, será investigada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Na última semana, a parlamentar, que encabeça um movimento denominado “Comitê Lula lá e Edna cá”, usou suas redes sociais para convocar uma panfletagem e um ato de filiação próximo do RU (Restaurante Universitário) da UFMT. Além disso, o projeto ainda ofereceu consulta sobre a situação eleitoral e orientações.
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A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do Ministério Público Federal (MPF), órgão ao qual o MPE é vinculado, acerca do caso e recebeu a confirmação de que o caso será investigado. De acordo com o órgão, um procedimento será instaurado para investigar o caso.
A vereadora, através de sua assessoria, disse que vai aguardar a intimação oficial para só então se posicionar.
Atualizado às 16h39
Após a publicação da matéria, a assessoria jurídica da vereadora encaminhou uma nota dizendo que não convocou e participou de ato de filiação na UFMT. Além disso, destacou um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em que cita que as universidades são espaços de livre circulação de ideias e divulgação dos pensamentos.
Veja a nota na íntegra:
Nota da assessoria jurídica da vereadora Edna Sampaio, em resposta às notícias que anunciam investigação da vereadora por ato de Filiação Partidária.
1. A Vereadora Edna Sampaio não convocou e não participou de ato para filiação partidária na UFMT.
2. Contudo, vivemos em um país democrático, no qual o Poder emana do povo, que o exerce de forma direta ou indireta por meio de seus representantes.
3. Os representantes políticos, exercem a representação através de partidos políticos, organismos lícitos e legítimos para os debates das diversas ideias sobre o exercício do Poder.
4. As Universidades são, por excelência, espaços de livre circulação de ideias e divulgação dos pensamentos e o Supremo Tribunal Federal por unanimidade assegurou essa liberdade na ADPF 548.
5. Portanto, inexiste materialidade de ilícito apta a ensejar qualquer investigação nesse sentido, sendo afirmações em outro sentido, tentativas de criar narrativas de criminalização do legítimo direito da esquerda fazer política.