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Política Sábado, 15 de Fevereiro de 2025, 07:50 - A | A

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DESOBEDIÊNCIA

Moretti volta a dizer que não vai demitir o marido e busca reverter decisão judicial

Maiara Max

Repórter | Estadão Mato Grosso

A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), reafirmou sua decisão em não demitir seu marido, atual secretário municipal de Assuntos Estratégicos. A gestora pontuou que a Procuradoria-Geral do Município (PGM) já está recorrendo da decisão judicial que determinou a exoneração do secretário por prática de nepostimo, já que é marido da prefeita. Segundo ela, a ação contra a nomeação teve início em gestões anteriores e está sendo contestada juridicamente. A declaração foi feita na manhã desta sexta-feira, 14 de fevereiro.

“Então nós vamos recorrer e fazer uma representação também junto ao Tribunal Superior mostrando essa ação para que suspenda os efeitos da ação. Aí isso a Procuradoria já está fazendo essa preparação Ele mantém no cargo enquanto tem esse tem suspensão”, declarou.

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Moretti defende que o cargo de secretário municipal é um político de extrema confiança e que há jurisprudência, garantindo a nomeação de cônjuges em casos como este, descartando nepotismo.

“Então assim, é uma decisão de primeira instância, uma decisão que cabe recurso, eu tenho conhecimento nos tribunais superiores, nós já temos termos de repercussão geral que está sendo analisado, sobre essa temática que secretário é agente político e pode ser cônjuge, não é nepotismo”, declarou Flávia em entrevista na PNB online.

A ação em questão teve início em 2007, ainda na gestão da ex-prefeita Lucimar Campos (União), e não foi movida contra a atual administração. Durante uma conversa em Brasília, César Miranda ressaltou que a legislação foi criada justamente para garantir o espaço necessário às estratégias de atendimento.

Entenda o caso

O marido da prefeita, Carlos Alberto de Araújo, foi nomeado como secretário Municipal de Assuntos Estratégicos. O Ministério Público do Estado (MP-MT) apresentou denúncia contra a contratação de Carlos e pediu a intimação dos envolvidos para se manifestarem. Entretanto, a Instituto de Seguridade Social dos Servidores Públicos de Várzea Grande (Previvag) alegou que não havia servidores em situação de nepotismo.

Porém, o magistrado explicou nos autos que nepotismo se configura a nomeação de cônjuge ou companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau para assumirem cargos e comissão ou de confiança. Esse entendimento é da própria Lei Orgânica do Município que proíbe esse tipo de nomeação, segundo o artigo 96.

“Em casos como estes narrados pelo requerente, é inaceitável que agentes públicos, servidores ou não, independentemente de sua área de atuação, possam deliberar, da forma como bem entender, as diretrizes que irão reger o exercício de suas funções sem, contudo, observar as normas que regem seus atos e, acima de tudo a moralidade administrava”, sustentou.

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