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Política Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022, 12:51 - A | A

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Justiça decreta "Lei Seca" em 12 municípios de MT durante as eleições

Juízes eleitorais destacam que a medida é necessária para manter a ordem nos locais de votação

Rafael Machado

Repórter | Estadão Mato Grosso

A venda e distribuição de bebidas alcoólicas no domingo, 2 de outubro, data do primeiro turno das eleições gerais, estão proibidos em algumas cidades de Mato Grosso. A definição sobre essa proibição cabe a cada Zona Eleitoral, segundo informou o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

Até o momento, 12 municípios terão “Lei Seca”. São eles: Alto Boa Vista, Luciara, Novo Santo Antônio, São Félix do Araguaia, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Campinápolis, Canabrava do Norte, Confresa, Porto Alegre do Norte, São José do Xingu e Rondonópolis.

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Ao determinar a proibição, os juízes eleitorais destacam que a medida é necessária para manter a ordem nos locais de votação e para que o processo de votação ocorra com tranquilidade.

Em Alto Boa Vista, Luciara, Novo Santo Antônio e São Félix do Araguaia está proibida a venda, comercialização ou distribuição de bebidas alcoólicas das 6h às 18h, no dia 2 de outubro. Quem infringir a determinação pode responder por crime de desobediência.

Além da venda, Nova Xavantina, Novo São Joaquim e Campinápolis também estão proibidos de servir, ingerir ou portar bebidas alcoólicas a partir das 23h de sábado, 1° de outubro, até o dia 2, às 19h.

Em Canabrava do Norte, Confresa, Porto Alegre do Norte e São José Do Xingu estão proibidas a comercialização, distribuição e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, distribuidoras, lanchonetes, hotéis, quiosques, conveniências, eventos e/ou estabelecimentos congêneres e por ambulantes, bem como locais públicos a partir da 0h de sábado até 18h de domingo.

Ao proibir a venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas pelos estabelecimentos comerciais em Rondonópolis, os juízes eleitorais Maria das Graças Gomes da Costa e Wanderlei José dos Reis levaram em consideração a necessidade de prevenir que eleitores assumam o volante embriagados, o que, segundo eles, é prática muito comum na cidade.

Além disso, eles citaram que a medida também é necessária para assegurar a lisura da eleição, evitando compra ou troca de votos por favores e bebidas alcoólicas.

Em Rondonópolis, a proibição começa à 0h e termina às 17h. O não cumprimento da decisão pode levar ao fechamento do estabelecimento e até mesmo aplicação de multa de R$ 5 mil.

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