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Política Sexta-feira, 18 de Outubro de 2024, 10:56 - A | A

Sexta-feira, 18 de Outubro de 2024, 10h:56 - A | A

HONORÁRIOS

Assembleia derruba veto do governador e promulga lei que beneficia advogados

Assessoria de Imprensa

Com o apoio de 14 deputados, a Assembleia Legislativa derrubou o veto do governo à Lei que autoriza o pagamento de custas processuais para o recebimento de honorários advocatícios apenas após o fim do processo, quando não houver isenção. A proposta, cujo veto foi derrubado na sessão desta quarta-feira (16.10), é de autoria do deputado Diego Guimarães (Republicanos). Com isso, o texto será promulgado pelo governador Mauro Mendes (União).

O PL apresentado por Diego foi aprovado pelos deputados no fim de junho deste ano, mas vetado pelo governador no começo de agosto. Ao analisar as razões pelas quais o texto não foi sancionado, os parlamentares que integram a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) apresentaram parecer defendendo a derrubada deste veto, o que foi acatado em plenário, mesmo com a orientação da liderança do governo no Legislativo de manter o veto.

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Após a votação que assegurou a vigência da lei, Guimarães agradeceu o apoio dos demais deputados. “Hoje foi sem dúvida um dia muito importante para a advocacia mato-grossense. Esta Casa de Leis assegurou aos mais de 26 mil advogados que atuam em Mato Grosso o direito de cobrarem por seus serviços sem ter que pagar as custas processuais ao ajuizarem a ação. Nossa intenção era a de corrigir a grave distorção que colocava o advogado como o único servidor que atua junto ao Poder Judiciário que precisa pagar para poder receber o seu sustento”.

Após ser promulgada por Mendes, a medida será válida para ações de condenação, cobrança, execução ou arbitramento, propostas por advogados ou sociedade de advogados. A proposta visa assegurar aos advogados o acesso aos meios legais para obter a remuneração pelos serviços prestados.

As ações judiciais para o recebimento de honorários são ajuizadas pelos advogados para receberem o que lhes é devido, seja em processos em que as partes se recusam a efetuar o pagamento, seja quando réus condenados rejeitam o pagamento dos chamados honorários de sucumbência.

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