Dollar R$ 5,46 Euro R$ 5,92
Dollar R$ 5,46 Euro R$ 5,92

Política Quarta-feira, 26 de Junho de 2024, 20:21 - A | A

Quarta-feira, 26 de Junho de 2024, 20h:21 - A | A

DEFESA DO PRODUTOR

AL derruba veto e obriga laticínios a informarem preço do leite na hora da venda

Atualmente, produtores só descobrem o preço que será pago pelo leite de 30 a 45 dias depois da venda

Da Redação

Redação | Estadão Mato Grosso

Após grande articulação do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) derrubou nesta quarta-feira (26) o veto integral do Governo do Estado ao projeto de lei, de autoria do próprio Cattani, que garante aos produtores de leite o direito de saberem o preço de seus produtos lácteos no momento da negociação de compra e venda.

Em Mato Grosso, assim como em outros estados do país, o produtor de leite é muito prejudicado por vender o seu produto para os laticínios e ficar sabendo o preço que será pago por ele somente de 30 a 45 dias depois de vendido.

- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)

- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)

A proposta, que tramita na casa de leis desde 2023, recebeu parecer favorável da Comissão de Agropecuária e foi aprovado em duas votações no Plenário, porém teve o veto total do Governo do Estado. Devolvido para Assembleia Legislativa, a proposta também teve parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com voto contrário do presidente Júlio Campos (União).

“Não existe um item de mercado que não se tenha preço. O único produto que é comercializado que não tem preço é o leite. O produtor entrega o leite e daí em 30 dias ele vai saber quanto o comprador irá pagá-lo. O que o governo e a nossa CCJ tem contra o leiteiro para vetar esta importante matéria?”, questionou Cattani.

Com a derrubada do veto, a lei que vai a à promulgação pelo Legislativo, ainda torna um ato ilícito a omissão da informação do preço do produto lácteo no momento da negociação de compra e venda entre produtor e empresa.

De acordo com parágrafo único da proposta, a empresa que fizer afirmação falsa ou omitir informação relevante sobre o preço a ser pago, estará cometendo crime previsto na Lei Federal n° 8.078, que dá ao infrator uma detenção de três meses a um ano, além de multa.

search