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Opinião Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2024, 06:00 - A | A

Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2024, 06h:00 - A | A

JORGE GONÇALVES FILHO

Retrospectiva 2024 no varejo

Jorge Gonçalves Filho*

Caros leitores, um ano “fora da curva” está terminando, para alguns setores um ano mais difícil de que para outros.

Iniciamos 2024 recebendo, para aprovação, o PLP 68/2023, destinado à implantação da reforma tributária, mais diretamente do IBS e do CBS, que resultam no IVA (Imposto e Valor Agregado), que afetará a todos, indústria, comércio, serviço e consumidores; e o PLP 108/2023, que implantará o Comitê Gestor da reforma tributária, que cuidará de como será administrada e distribuída toda a receita dos impostos, as fiscalizações e outros atributos governamentais; comitê, este, com muitas polêmicas a serem tratadas.

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Vamos evitar, aqui, entrar em detalhes da reforma tributária, mesmo porque, após o PLP 68/2023 ter sido trabalhado há “n” mãos na Câmara, incluindo todo o trabalho dos lobistas e grupos de interesse, em que cada um buscou defender o seu setor, nem sempre em linha com os interesses do país, o relatório foi aprovado e encaminhado ao Senado, com previsão de IVA de 26,5%, fruto de todas as modificações, reduções e excepcionalidades introduzidas no PL. Vale lembrar que quando se iniciou a reforma tributária, o IVA estimado seria em torno de 22%.

Agora, na tramitação no Senado, já se fala em IVA superior a 28%, logicamente por conta de mais exceções e ajustes sempre justificados. Teremos o maior IVA do mundo, ao que se sabe, superando o da Hungria, que é de 27%. E mais, uma leitura atenta, com mais profundidade do PL68/2023, mostra que não há limite para o IVA, podendo superar os 28%, e somente após finalizar a implantação da reforma tributária, em 2032, é que se verificará o IVA praticado e será criado um projeto de lei sugerindo retirar exceções e eliminar desiquilíbrios, buscando atingir 26,5%. Então, difícil pensar que após anos de implantação da reforma tributária e excesso de arrecadação ou, digamos, arrecadação fora do percentual planejado, haverá uma forte correção e redução. Aguardemos os impactos na economia e no varejo, principalmente.

Caminhando por 2024, encontramos uma outra batalha, exaustiva, mas não finalizada, do retorno do Imposto de Importação nas operações de vendas de pequenos valores via cross-border. Foi uma intensa luta, com dezenas de associações e institutos de varejo apresentando argumentos técnicos e sociais de eliminação de empregos no país ao Congresso e ao Executivo, além de iniciativas junto ao Judiciário, no caso, o STF (Superior Tribunal Federal), para que retornasse o imposto de 60% que foi reduzido a zero. Um dos mais consistentes estudos encomendados pelo IDV (Instituto para Desenvolvimento do Varejo) junto ao IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) ratificou o que todos sabiam e sabem, a carga tributária média na cadeia de fornecimento até o cliente consumidor é superior a 90%, logo, a batalha não terminou. Temos que evoluir, uma vez que o aprovado e em vigência até o momento leva a uma carga tributária de 44,6%, (composição de Imposto de Importação de 20% + 17% de ICMS modal). Fácil concluir que, apesar de alguma melhora, estamos na metade do caminho e temos que alcançar a isonomia tributária. Este assunto cross-border ainda tem outros pontos importantes, inaceitáveis, como a entrada de produtos importados sem certificações. Aquelas mesmas que são exigidas no mercado interno com pesadas penalizações quando não cumpridas.

Os dois temas abordados acima, reforma tributária e cross-border, já seriam suficientes para demonstrar como se requer muita energia para trabalhar e empreender no Brasil, porém, em seguida, eclodiu outro tema, também muito relevante para a economia, as bets.

As bets têm tirado bilhões de reais de circulação do varejo, serviços, educação e outros setores, gerando elevadas despesas para a saúde pública no tratamento do vício do jogo e prejudicado o bem-estar de milhares de famílias. Os valores apostados chegaram a cerca de R$ 90 bilhões em 2023, e a previsão é de R$ 200 bilhões em 2024. Muitas pesquisas foram feitas junto à população, e nenhuma mostrou benefícios pela existência das bets, somente malefícios, salientando que, nelas, foram incluídos os cassinos eletrônicos e os jogos do tigrinho.

Vieram as portarias do Ministério da Fazenda para a regulação das bets, brandas, de pouco impacto, levando a sociedade civil organizada a pedir a revogação da lei que institui os jogos eletrônicos no Brasil. Por exemplo, o imposto a ser pago pelas empresas de bets é de apenas 12%, uma das menores taxas já conhecidas para qualquer negócio no país, e deveria ser bem mais elevada, se comparada a produtos que geram vício, como o fumo e a bebida, que passam de 60%. Difícil entender porque tal benefício. Há tantos argumentos reais para que se revogue a lei das bets ou que, pelo menos, tenho uma regulação adequada, que tornaria por demais extenso este artigo. Fato é que, no momento, o assunto está no STF, que já determinou algumas medidas corretivas urgentes. E, se ouvirem a população, conforme pesquisa do Datafolha publicada em 24/11/2024 no jornal Folha de S. Paulo, 65% dos brasileiros acham que as bets deveriam ser proibidas e 71% rejeitam as propagandas das bets. A mesma pesquisa levantou que a maioria das casas de aposta recorre à divulgação pelo modelo de afiliados, em que influenciadores divulgam apostas e ganham comissões com base nos valores perdidos pelos jogadores, ou seja, quanto mais o consumidor perde mais o afiliado ganha.

Ainda cabe registrar que há duas CPIs sobre as bets em curso no Congresso Nacional. Há esperança de que o assunto bet terá um final adequado ao povo brasileiro.

Vejam que apenas três assuntos mencionados acima, reforma tributária, cross-border e bets, mostra como 2024 tem sido desafiador para o varejo, que é o nosso foco aqui neste artigo. O varejista é um gladiador, sempre participando de batalhas para melhorar seu negócio, um otimista criativo, que enfrenta juros elevados e uma profusão de novas leis e portarias que surgem a todo instante e o obriga a fazer frente a despesas crescentes. Mesmo assim, não desiste, tem um mercado e clientes a serem atendidos e busca oportunidades de criação de novos negócios, melhoria no atendimento aos consumidores e ganhos de produtividade, certamente, proporcionando progresso e o bem-estar à sociedade.

Caberia mencionar neste artigo dezenas de obrigações legais e operacionais a que o varejo e as empresas em geral são submetidos, e entre muitos pedidos que poderíamos fazer aos dirigentes do país, para o ano novo, destacaria um em especial: tornem o Brasil uma país mais simples para se empreender.

 

*Jorge Gonçalves Filho é presidente do IDV - Instituto para Desenvolvimento do Varejo

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