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Opinião Terça-feira, 04 de Julho de 2023, 09:24 - A | A

Terça-feira, 04 de Julho de 2023, 09h:24 - A | A

ANDRÉ FANTONI

Reforma Tributária – episódio 1

André Fantoni*

Finalmente, no final do mês passado, foi apresentado o texto com o substitutivo da PEC 45, que trata da Reforma Tributária. No entanto, ainda há muito a ser debatido, uma vez que muitas questões foram deixadas "para depois" e precisarão ser reguladas por lei complementar. No entanto, já devemos prestar atenção em alguns pontos importantes.

1 - O projeto prevê a unificação de cinco tributos em dois, visando simplificar o sistema tributário. No âmbito estadual, entra em cena o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), substituindo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas únicas. Isso poderia prejudicar significativamente as pequenas empresas e o setor de serviços, uma vez que a não-cumulatividade não seria vantajosa para esses segmentos.

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2 - Outro ponto é a perda de autonomia dos Entes Federativos, o que prejudicaria muito os Estados do Centro-Oeste, Norte e Nordeste. A perda da competência tributária, que seria transferida para o Governo Federal, e a extinção dos benefícios limitariam os investimentos devido à falta de previsão orçamentária e desencorajariam a instalação de grandes empresas nesses estados.

A PEC 45 mantém os benefícios aos exportadores e à Zona Franca de Manaus, mas ainda há discussões sobre a inclusão do agronegócio e outros setores, como saúde e transporte, em algum tratamento diferenciado.

Também pretende-se lançar um imposto sobre valor adicionado (IVA) subnacional, algo inédito no mundo tributário, e uma regra de transição em que conviveremos com dois sistemas distintos e paralelos. Ou seja, de 2026 até 2033, teremos que lidar com o sistema antigo e o novo. Isso não parece uma simplificação, e é importante ressaltar que simplificar não é sinônimo de reduzir a carga tributária.
Esse cenário gera uma grande insegurança jurídica, uma vez que vários pontos ainda não foram regulamentados, como o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) e a compensação aos Estados e Municípios, que ficarão a cargo de Lei Complementar (que ainda não foi elaborada).

O que vemos é muita propaganda de convencimento e poucas explicações ou garantias para evitar um aumento da carga tributária e para manter os mecanismos de manutenção das Receitas Públicas.

O Estado de Mato Grosso está acompanhando ativamente as discussões, com o objetivo de evitar o engessamento do crescimento econômico que vem ocorrendo e manter as condições de sustentabilidade do setor empresarial local. É o momento de todos nós, tributaristas e sociedade em geral, ficarmos atentos aos movimentos que, no final das contas, impactarão no bolso do consumidor final.

*André Fantoni é bacharel em Direito, Ciências Navais, Ciências Contábeis e Comércio.

@fantoni_tributario / www.ffconsultoriatributaria.com.br/

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