Resenha: Amores devem trazer felicidade, não medo. Uma forma de evitar receios é discutir responsabilidades e expectativas mútuas abertamente, e formalizar a conversa em um contrato.
Relacionamentos são complexos, sem dúvidas. Estar em um relacionamento é uma escolha significativa, pois envolve a construção de uma vida compartilhada, com responsabilidades e expectativas mútuas.
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É justamente aí que entram as questões patrimoniais de uma relação.
Amor é amor, negócios à parte? Nem tanto. O aspecto financeiro é mais latente do que parece. Prova disso é a quantidade de pessoas que permanecem em relações desconfortáveis, temendo firmar um compromisso ou se separar devido a questões patrimoniais.
Refletir sobre essas questões não é falta de sensibilidade, nem egoísmo. Pelo contrário, é uma atitude prudente, transparente e segura. Não é preciso ter medo de casar ou se separar, e uma forma de evitar receios é discutir questões patrimoniais abertamente, e formalizar a conversa em um contrato.
Algumas pessoas ainda estranham a ideia de ter um contrato nas relações amorosas. No entanto, o próprio casamento é um contrato, assim como a união estável e os chamados contratos de namoro ou pactos de convivência.
Contratos nada mais são do que instrumentos que regulamentam vontades, alinham interesses, previnem conflitos e prolongam relações. Ou seja, envolvem todos os elementos que traduzem um relacionamento saudável.
Dependendo da fase do relacionamento, pactuar essas vontades e interesses é tão razoável quanto essencial.
Isso é ainda mais importante em um namoro cuja natureza é incerta (especialmente se os parceiros moram juntos ou dividem bens), em uma união estável não oficializada, ou em um casamento no qual um dos cônjuges se sente desprotegido em termos financeiros.
A elaboração de pactos de convivência, por exemplo, permite que casais em namoro ou união estável definam, de forma clara, quais são seus bens particulares e comuns, como esses bens serão administrados, quais os direitos e deveres de cada um e como será a partilha em caso de eventual separação.
Pactos antenupciais cumprem o mesmo papel para quem vai se casar. Para quem já é casado, os instrumentos mais indicados são a alteração do regime de bens ou contratos intrafamiliares.
Esses contratos não são apenas uma formalidade ou uma burocracia; são meios de estabelecer os direitos e deveres de cada parceiro. Além de evitar conflitos, fornecem um norte para guiá-los, pois pré-definem questões importantes como finanças, divisão de tarefas e bens, guarda de filhos, pensão, entre outros.
Se, de um lado, a filosofia moderna aponta para amores líquidos, como descreve Bauman, do outro, a filosofia do direito se aproxima dos ideais mais clássicos, que ensinam que o maior bem da vida é a busca pela felicidade.
Relacionamentos devem trazer felicidade, não medo. Alinhar responsabilidades e expectativas mútuas através de contratos é uma forma madura de buscar felicidade e, acima de tudo, segurança nas relações amorosas.
*Marina Baleroni é advogada, pós-graduada em Direito Civil e Proteção do Patrimônio Família-Empresa. Instagram: @marinabbaleroni