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Judiciário Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2024, 10:03 - A | A

Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2024, 10h:03 - A | A

FALSA PORTABILIDADE

Acusados de dar golpe milionário em servidores públicos são soltos pela Justiça

Magistrado destaca que acusados são primários e não há evidências de que voltarão a praticar crimes

Assessoria de Imprensa

O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, revogou as prisões preventivas de Heitor Rocha Machado e outros seis réus da Operação Falsa Portabilidade, deflagrada em novembro de 2023. A decisão ocorreu no último dia 29 de novembro.

A revogação preventiva atendeu pedido da defesa de Heitor Machado, representada pelo advogado Artur Barros Freitas Osti, e beneficiou outros réus presos na operação.

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Além de Heitor, foram colocados em liberdade Adriano Junior Morais da Silva, Alex Vitor da Silva, Cleiton Santos Ferreira, José Deodato Correia Junior, Laurício Barbosa da Silva e Wender Rossani Bezerra.

Entre as alegações para o pedido de soltura está o excesso de prazo para a prisão preventiva, ausência de antecedentes criminais do réus e o fato de que, caso condenado, a pena imposta a ele será cumprida em regime aberto.

Na decisão, o juiz destacou o prazo da prisão, que já perdura mais de 1 ano. "Ainda que os fatos narrados neste feito sejam sabidamente graves, no caso concreto, a prisão passou a ser desarrazoada já que, os acusados já se encontram presos há mais de 01 (um) ano", diz trecho da decisão.

João Portela argumenta ainda que, apesar da gravidade dos crimes imputados aos réus, não há garantia de que se soltos, eles voltarão a praticá-los. Também reforçou que a prisão preventiva é a "exceção e não a regra".

"A prisão não é adequada porque ausentes os seus pressupostos; não é necessária porque, em tese, se condenado, não sujeitará ao regime fechado em que se encontra atualmente e, num juízo de ponderação, como anotado, não há justificativa para o cárcere", complementou, argumentando ainda que a soltura dos réus não coloca em risco a ordem pública ou econômica, nem a instrução processual.

Na sequência, o juiz determinou o cumprimento de medidas cautelares contra os réus. Entre elas está não mudar de endereço ou deixar a comarca onde residem sem prévia autorização, proibição de frequentar bares ou prostíbulos e monitoramento eletrônico por seis meses.

FALSA PORTABILIDADE

A Operação Falsa Portabilidade foi deflagrada para combater uma suposta associação criminosa especializada em falsificação de documentos para abertura de contas digitais utilizadas na prática de golpes.

Os supostos crimes tiveram como vítima principal uma instituição que presta serviços de pagamentos, transferências de valores e portabilidade de salário, assim como diversos servidores públicos e outras pessoas que tiveram seus salários desviados para contas falsas, criadas pelos golpistas.

Os investigados respondem pelos crimes de associação criminosa, estelionato eletrônico e lavagem de dinheiro.

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