Dollar R$ 5,76 Euro R$ 6,28
Dollar R$ 5,76 Euro R$ 6,28

Opinião Quinta-feira, 27 de Março de 2025, 06:40 - A | A

Quinta-feira, 27 de Março de 2025, 06h:40 - A | A

ANDRÉ NAVES

O Código Brasileiro de Inclusão: avanço em tempos de retrocessos

André Naves*

Em um cenário político marcado por retrocessos nas pautas de Diversidade, Equidade e Inclusão (DEI), a iniciativa do deputado federal Duarte Jr. (Maranhão) de querer propor o Código Brasileiro de Inclusão surge como um contraponto essencial, reafirmando o compromisso do Estado com a construção de uma sociedade verdadeiramente democrática.

Enquanto setores retrógrados insistem em desconsiderar a importância de políticas inclusivas, essa proposta demonstra que a eliminação de barreiras sociais e ambientais não é apenas uma questão de mera civilidade, mas, acima de tudo, também um potencializador de desenvolvimento econômico e de inovação. A sociedade que garante a participação plena de todos os cidadãos, independentemente de suas diferenças, estimula a criatividade e a pluralidade de ideias, elementos fundamentais para o progresso econômico e social.

- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)

- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)

Quando pessoas com deficiência, neurodivergentes e de outros grupos marginalizados têm suas opiniões consideradas e suas potencialidades reconhecidas, o mercado de trabalho se fortalece, a livre iniciativa se expande e a economia se beneficia de talentos que antes eram subutilizados.

Assim, o eventual novo Código Brasileiro de Inclusão, ao sistematizar e unificar os diversos dispositivos constitucionais e legais já existentes – como a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), a Lei Berenice Piana (que trata sobre os direitos das pessoas do transtorno do espectro do autismo) e a Convenção de Nova Iorque sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, entre tantas outras… –, cumpre um papel fundamental: tirar a lei do papel e transformá-la em políticas públicas efetivas, que tratem de produzir efeitos concretos na realidade.

Além disso, a consolidação dessas normas em um único diploma legal facilita o acesso ao conhecimento e a aplicação dos direitos, tanto pela população quanto pelos operadores do sistema jurídico. Advogados, Defensores Públicos, membros do Ministério Público e do Judiciário ganham um instrumento mais claro e coerente, agilizando a defesa dos direitos das pessoas com deficiência e promovendo maior segurança jurídica.

Portanto, a elaboração do Código Brasileiro de Inclusão representa um avanço civilizatório, reafirmando os princípios constitucionais de igualdade e dignidade humana. Em um momento em que pautas inclusivas enfrentam resistência, essa iniciativa se destaca como um farol de esperança, mostrando que é possível – e necessário – construir uma sociedade sem exclusão, mais livre, justa e democrática. A luta por inclusão não é apenas um dever do Estado, mas um caminho inevitável para um futuro mais próspero e humano.

 

* André Naves é Defensor Público Federal. Especialista em Direitos Humanos e Sociais, Inclusão Social – FDUSP. Mestre em Economia Política – PUC/SP. Cientista Político – Hillsdale College. Doutor em Economia – Princeton University. Comendador Cultural. Escritor e Professor

search