No Brasil, os preços dos medicamentos são regulados por uma lei, que estabelece um modelo de teto de preços. Portanto, não se trata de uma decisão do Governo Federal, como explica em nota a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Conforme esse modelo, são os fornecedores de medicamentos (fabricantes, distribuidores, lojistas) que definem os preços, respeitados os limites estabelecidos pela lei.
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A lei prevê um reajuste anual do teto de preços com o objetivo de proteger os consumidores de aumentos abusivos, garantir o acesso aos medicamentos e preservar o poder aquisitivo da população. Ao mesmo tempo, o cálculo estabelecido na lei, busca compensar eventuais perdas do setor farmacêutico devido à inflação e aos impactos nos custos de produção, possibilitando a continuidade no fornecimento de medicamentos.
Todo ano, até o dia 31 de março, uma Resolução do Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) dá cumprimento à determinação legal, autorizando o reajuste no teto de preços.
Esse reajuste não significa aumento automático dos preços praticados. Cabe ao fornecedor fixar o preço de cada medicamento colocado à venda, respeitados os limites legais e suas estratégias diante da concorrência.
Tanto que, em 2024, por exemplo, os medicamentos sujeitos a maior concorrência (Nível 1) apresentaram média geral de desconto de 59,91% pelos fabricantes. Esse desconto pode ser ou não repassado aos consumidores pelas farmácias e drogarias.
A lista de teto de preços de medicamentos está disponível AQUI.
Denúncias de descumprimento do teto de preços podem ser encaminhadas por meio de formulário eletrônico.