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Economia Domingo, 30 de Março de 2025, 09:47 - A | A

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REAJUSTE ANUAL

Anvisa: entenda como são regulados, por lei, os preços de remédios

Anualmente o reajuste é divulgado no dia 31 de março para valer a partir de abril

Agência Gov | Via Anvisa

No Brasil, os preços dos medicamentos são regulados por uma lei, que estabelece um modelo de teto de preços. Portanto, não se trata de uma decisão do Governo Federal, como explica em nota a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Conforme esse modelo, são os fornecedores de medicamentos (fabricantes, distribuidores, lojistas) que definem os preços, respeitados os limites estabelecidos pela lei.

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A lei prevê um reajuste anual do teto de preços com o objetivo de proteger os consumidores de aumentos abusivos, garantir o acesso aos medicamentos e preservar o poder aquisitivo da população. Ao mesmo tempo, o cálculo estabelecido na lei, busca compensar eventuais perdas do setor farmacêutico devido à inflação e aos impactos nos custos de produção, possibilitando a continuidade no fornecimento de medicamentos.

Todo ano, até o dia 31 de março, uma Resolução do Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) dá cumprimento à determinação legal, autorizando o reajuste no teto de preços.

Esse reajuste não significa aumento automático dos preços praticados. Cabe ao fornecedor fixar o preço de cada medicamento colocado à venda, respeitados os limites legais e suas estratégias diante da concorrência.

Tanto que, em 2024, por exemplo, os medicamentos sujeitos a maior concorrência (Nível 1) apresentaram média geral de desconto de 59,91% pelos fabricantes. Esse desconto pode ser ou não repassado aos consumidores pelas farmácias e drogarias.

A lista de teto de preços de medicamentos está disponível AQUI.

Denúncias de descumprimento do teto de preços podem ser encaminhadas por meio de formulário eletrônico.

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