O agronegócio brasileiro, pilar fundamental da nossa economia, é impulsionado por produtores rurais que diariamente enfrentam desafios para manter suas atividades. Nesse cenário dinâmico, conflitos podem surgir em razão de questões fundiárias, contratos, parcerias, arrendamentos, fornecimento de insumos, entre outros temas inerentes ao setor. Para solucionar essas disputas de forma ágil e eficaz, os métodos extrajudiciais de resolução de conflitos se apresentam como uma alternativa vantajosa, reduzindo custos e evitando a morosidade de longas batalhas judiciais.
Dentre as opções disponíveis, destacam-se a arbitragem, a mediação e a conciliação. Na arbitragem, por exemplo, as partes em conflito escolhem um ou mais árbitros, especialistas na matéria, que atuarão como juízes privados, proferindo uma decisão final, denominada laudo arbitral. Essa decisão tem o mesmo efeito de uma sentença judicial, garantindo a devida segurança jurídica. Entre as principais vantagens desse método estão a celeridade na solução do conflito, a confidencialidade e a especialização dos árbitros em questões do agronegócio.
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Na mediação, um terceiro imparcial, o mediador, facilita o diálogo entre as partes para que elas encontrem, de forma colaborativa, uma solução consensual para o conflito. Diferentemente da arbitragem, o mediador não impõe uma decisão, mas auxilia na construção de um entendimento comum. Esse método é especialmente útil em disputas de longa data ou que envolvam questões emocionais e continuidade de relações comerciais. Além disso, costuma ser mais econômico do que um processo judicial.
Já a conciliação é um procedimento semelhante à mediação, mas o conciliador pode ter um papel mais ativo, sugerindo soluções para o impasse e auxiliando na formalização de um acordo. A conciliação é um método simples e rápido, ideal para conflitos pontuais e de menor complexidade. Assim como a mediação, a conciliação é mais econômica do que um processo judicial.
Para que o produtor rural faça a melhor escolha na solução de suas disputas, é essencial contar com profissionais especializados que possam orientar sobre o método mais adequado para cada situação, garantindo que seus direitos sejam preservados e os interesses protegidos. Ao optar pelos meios extrajudiciais de resolução de conflitos, o produtor rural ganha em agilidade, reduz custos e evita desgastes prolongados, permitindo que mantenha seu foco na produtividade e na sustentabilidade da sua produção.
Especialmente, reduz uma carga econômica considerável em seu negócio na medida em que facilita o diálogo e a negociação do possível desacordo, uma vez que em todos os métodos indicados, a condução visa a via consensual utilizando técnicas negociais avançadas.
*Gilberto Gomes da Silva é advogado, especialista em Direito Civil e Processual Civil, com MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). E-mail: [email protected]