A vereadora Edna Sampaio (PT) entrou com uma ação contra uma resolução de 2012, que autoriza a cobrança da taxa de esgoto por estimativa sobre o consumo de água. Na ação, a vereadora afirma que a resolução autoriza cobrança em até 80%, mas a Águas Cuiabá estaria cobrando 90% sobre o volume de água que a residência recebe.
Além de a concessionária de água estar cobrando 10% a mais, Edna Sampaio também afirma que a resolução da Agência Municipal de Água e Esgotamento Sanitário de Cuiabá (Amaes) também é ilegal. Decisões de tribunais superiores, segundo a parlamentar, já condena a cobrança por estimativa.
- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)
- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)
“Ademais, atualmente, é perfeitamente possível que a concessionária realize a medição do uso individual do sistema de esgoto, por meio de aparelhos próprios, não se justificando, portanto, a cobrança de tarifa de esgoto por estimativa com base no consumo de água”, diz trecho da ação, distribuída para a Vara de Ações Coletivas, na última segunda-feira (21).
A ação ainda afirma que a cobrança viola o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o termo ‘tarifa’ deve estar ligado à contraprestação de algum serviço. Porém, sustenta os advogados que assinam a ação, nem toda água que passa pelo hidrômetro é devolvida integralmente à rede de esgoto, caracterizando enriquecimento ilícito da concessionária.
Os advogados ainda pedem a concessão da tutela de urgência em caráter liminar para suspender a resolução normativa do dia 26 de novembro de 2012, alegando que a medida acarretou em aumento substancial no valor das faturas, levando as contas a patamares “impagáveis” e que comprometem sobrevivência dos cuiabanos.
Ao final da ação, a parlamentar pede que a Justiça suspenda a cobrança da tarifa de esgoto no percentual de 90%, “devendo ser a cobrança realizada mediante a tarifa mínima aplicada a cobrança de água, até a efetiva instalação de medidores de lançamento de esgoto”.
Além disso, pede “que sejam anulados os artigos 63 e 64 da Resolução Normativa nº 05 de 26 de novembro de 2012 da Agência Municipal de Água e Esgotamento Sanitário de Cuiabá - AMAES, que autoriza a cobrança de tarifa de esgoto por estimativa, devendo a cobrança dos serviços de esgoto ser realizada mediante tarifa mínima, até a efetiva instalação de medidores de lançamento de esgoto, nos termos da Súmula 152 do Superior Tribunal de Justiça”.