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Judiciário Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2022, 07:15 - A | A

Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2022, 07h:15 - A | A

TARIFA DE ESGOTO

Vereadora quer cobrança mínima e instalação de "esgotômetro" em Cuiabá

Da Redação

Redação | Estadão Mato Grosso

A vereadora Edna Sampaio (PT) entrou com uma ação contra uma resolução de 2012, que autoriza a cobrança da taxa de esgoto por estimativa sobre o consumo de água. Na ação, a vereadora afirma que a resolução autoriza cobrança em até 80%, mas a Águas Cuiabá estaria cobrando 90% sobre o volume de água que a residência recebe.

Além de a concessionária de água estar cobrando 10% a mais, Edna Sampaio também afirma que a resolução da Agência Municipal de Água e Esgotamento Sanitário de Cuiabá (Amaes) também é ilegal. Decisões de tribunais superiores, segundo a parlamentar, já condena a cobrança por estimativa.

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“Ademais, atualmente, é perfeitamente possível que a concessionária realize a medição do uso individual do sistema de esgoto, por meio de aparelhos próprios, não se justificando, portanto, a cobrança de tarifa de esgoto por estimativa com base no consumo de água”, diz trecho da ação, distribuída para a Vara de Ações Coletivas, na última segunda-feira (21).

A ação ainda afirma que a cobrança viola o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o termo ‘tarifa’ deve estar ligado à contraprestação de algum serviço. Porém, sustenta os advogados que assinam a ação, nem toda água que passa pelo hidrômetro é devolvida integralmente à rede de esgoto, caracterizando enriquecimento ilícito da concessionária.

Os advogados ainda pedem a concessão da tutela de urgência em caráter liminar para suspender a resolução normativa do dia 26 de novembro de 2012, alegando que a medida acarretou em aumento substancial no valor das faturas, levando as contas a patamares “impagáveis” e que comprometem sobrevivência dos cuiabanos.

Ao final da ação, a parlamentar pede que a Justiça suspenda a cobrança da tarifa de esgoto no percentual de 90%, “devendo ser a cobrança realizada mediante a tarifa mínima aplicada a cobrança de água, até a efetiva instalação de medidores de lançamento de esgoto”.

Além disso, pede “que sejam anulados os artigos 63 e 64 da Resolução Normativa nº 05 de 26 de novembro de 2012 da Agência Municipal de Água e Esgotamento Sanitário de Cuiabá - AMAES, que autoriza a cobrança de tarifa de esgoto por estimativa, devendo a cobrança dos serviços de esgoto ser realizada mediante tarifa mínima, até a efetiva instalação de medidores de lançamento de esgoto, nos termos da Súmula 152 do Superior Tribunal de Justiça”.

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