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Judiciário Sexta-feira, 05 de Julho de 2024, 07:27 - A | A

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TRATAMENTO COMPROMETIDO

Unimed suspende serviços de saúde de criança autista de forma unilateral

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

Após a Central Nacional Unimed – Cooperativa Central interromper o contrato de saúde com uma criança autista, de forma unilateral, a justiça proibiu a cooperativa de suspender os serviços de saúde. A mãe da criança entrou com uma ação para que a Unimed volte a fornecer os tratamentos e terapias que a criança precisa. Na ação, a Unimed disse que não houve irregularidades na suspensão do contrato, pois eles teriam avisado com 60 dias de antecedência.

A justiça determinou que a Unimed não poderia encerrar o contrato com a criança e deu o prazo de 5 dias para que os serviços fossem restabelecidos, sob pena de multa de R$ 1.500 por dia.

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A mãe da criança contou que o contrato foi suspenso no último dia 19 de abril sem qualquer justificativa. A criança, que é diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), fazia todos os tratamentos pelo plano de saúde e com o encerramento do contrato os tratamentos seriam suspensos.

Na ação, a mãe comprovou ter pago corretamente todas as parcelas e pediu liminar para que os tratamentos não fossem interrompidos.

“E ainda não resta dúvida que a demora processual, inerente ao próprio trâmite, poderá comprometer o tratamento médico do autor, situação que ofende a sua dignidade e o princípio da boa-fé contratual, sendo o seguro de saúde essencial para o mesmo”, diz trecho de ação.

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