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Judiciário Quarta-feira, 26 de Junho de 2024, 07:05 - A | A

Quarta-feira, 26 de Junho de 2024, 07h:05 - A | A

NÃO DEU CERTO

Traficante condenado tenta anular provas encontradas pela policia

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

A ministra Daniela Teixeira, Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o habeas corpus de Jairo Lucas Oliveira da Cruz. Ele foi condenado a 6 anos de reclusão por tráfico de drogas e a 1 ano de detenção por porte ilegal de arma. A defesa tentou reverter a decisão negativa do Justiça do Tribunal e Mato Grosso (TJMT) contra o pedido de revisão criminal. A decisão é da última quinta-feira, 20.

“Assim, entendo que restou demonstrado o elemento "fundadas suspeitas" apto a justificar e autorizar a busca domiciliar, inexistindo qualquer ilegalidade abordagem realizada pelos policiais”, decidiu.

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A defesa havia pedido a revisão da condenação no TJMT alegando que as provas colhidas pela polícia eram ilegais, pois não havia investigação prévia e nem indícios concretos que confirmassem o tráfico de drogas na residência do preso.

A magistrada explicou que nos documentos, a equipe responsável pela investigação recebeu inúmeras denúncias e chegou a verificar um veículo, HB20 branco, em frente à residência que estava com o chassi alterado.

“Como consta do processo, o setor de inteligência da Polícia Militar recebeu inúmeras denúncias que indicavam a prática de tráfico de drogas através de determinado veículo. Em uma das denúncias foi indicado que o veículo estaria em frente à residência do paciente e foram passadas as seguintes características (condutor que trajava bermuda jeans, camiseta preta e tatuagem no braço e uma arma na cintura)”, sustentou.

Com isso, a ministra entendeu que as suspeitas tinham fundamento e justificou a busca domiciliar na casa do condenado.

A polícia fez a prisão em flagrante de Jairo e de uma mulher em maio de 2018, em Cuiabá. Na ocasião, além de porções de maconha, a polícia encontrou uma arma de fogo e constatou que o veículo apreendido era fruto de roubo.

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