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Judiciário Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021, 18:04 - A | A

Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021, 18h:04 - A | A

OPERAÇÃO CAPISTRUM

TJ nega recurso de Emanuel que questionava competência da Justiça Estadual

Felipe Leonel

Repórter | Estadão Mato Grosso

A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou as preliminares apresentadas pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que questionava seu afastamento do cargo. Emanuel retornou à Prefeitura de Cuiabá ao final do mês de novembro, por decisão monocrática do ministro-relator Luiz Ferreira da Silva.

Emanuel questionava a competência do TJMT em julgar o pagamento do ‘Prêmio Saúde’, alegando que se tratava de um recurso destinado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), portanto, somente a Justiça Federal poderia julgar o feito. O relator negou, entendendo que o pagamento está vinculado ao aporte de recursos oriundos do Fundo Municipal de Saúde.

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O prefeito também questionava a competência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para julgar crimes de responsabilidade, pois isso seria atribuição exclusiva da Câmara de Vereadores de Cuiabá. O prefeito também questionava a nulidade do seu afastamento por decisão interlocutória, além de pedir a suspeição do procurador de Justiça Domingos Sávio, que autorizou a abertura de investigação,

Nas eleições de 2020, o procurador fez uma enquete nas redes sociais perguntando se os cuiabanos iriam votar de "paletó ou camiseta", em referência ao vídeo em que o prefeito aparece recebendo dinheiro do ex-chefe de gabinete do ex-governador Silval Barbosa. Emanuel questionou a conduta do procurador no Conselho Nacional do MP, mas houve entendimento de que não há suspeição.

"O procurador de Justiça acima nominado não participou das investigações, tampouco atuou entre duas instâncias jurisdicionais, uma vez que não atuou judicialmente, não estando, portanto, enquadrado no entendimento invocado", disse Luiz Ferreira da Silva, em seu voto.

O desembargador Marcos Machado foi o último a votar e afirmou que as preliminares levantadas pela defesa do prefeito muito se assemelham ao mérito da ação. Até o momento, apesar de o Ministério Público de Mato Grosso ter apresentado denúncia, ela ainda não foi aceita pela Justiça. Portanto, o prefeito ainda não é réu.

"Nós estamos em sede cautelar, me parece que esse agravo traz conotações de mérito, de produções de provas. Me parece que o todo não mereceria conhecimento, é caso de rejeição mesmo. Estou de acordo com o relator", disse o desembargador Marcos Machado.

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