A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, rejeitou o recurso do Município de Cuiabá e manteve as obras do BRT (Ônibus de Transporte Rápido, em tradução livre) na capital. Sob relatoria do desembargador Márcio Vidal, os magistrados entenderam que o Município não apresentou nenhum fato novo para suspender as obras do modal. A decisão é do último dia 4.
“Analisando as razões deduzidas no presente agravo interno, verifica-se que não foram apresentados elementos ou fatos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão anteriormente proferida por este Relator, que negou o efeito suspensivo postulado no agravo de instrumento”, pontuou o magistrado, que foi seguido pelos colegas.
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Ao fundamentar o caso, Vidal afirmou que a questão é complexa e envolve a interpretação de o Estado precisar ou não dos alvarás de autorização da Prefeitura para realizar as obras do BRT.
Isso porque, embora a autonomia municipal seja reconhecida constitucionalmente, o desembargador citou que ela não está acima dos interesses da coletividade, uma vez que o modal atuará na região metropolitana, transitando entre Cuiabá e Várzea Grande.
“Por outro lado, o eventual dano econômico e social decorrente da paralisação de um projeto de mobilidade de impacto significativo sobre a coletividade reforça a necessidade de aguardar o exame aprofundado pelo Colegiado, a quem compete a análise exauriente de todas as questões suscitadas”, citou Vidal.
BRIGA
A queda de braço entre Estado e Município sobre a realização das obras do BRT é fruto da rinha entre o governador Mauro Mendes (União Brasil) e o prefeito da capital, Emanuel Pinheiro (MDB). Os dois já foram aliados, mas hoje vivem em constante “pé de guerra”, onde o interesse coletivo costuma não ser a prioridade.
O BRT é o modal em substituição ao Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), decisão tomada pelo governador após apresentar estudos técnicos que mostravam a inviabilidade de se concluir o projeto inicial.
O Município de Cuiabá tentou barrar as obras na capital, alegando proteção ao patrimônio histórico, como o Cine Teatro Cuiabá e a Igreja São Gonçalo. Essas autorizações, segundo a decisão, deveriam ter sido emitidas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT).
Apesar das alegações, o Estado conseguiu na justiça autorização para realizar as obras e implantar o modal na capital.