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Judiciário Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021, 20:36 - A | A

Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021, 20h:36 - A | A

OPERAÇÃO CAPISTRUM

STJ vê medidas desproporcionais e anula cautelares do chefe de gabinete de Emanuel

Gabriel Soares

Editor-Chefe | Estadão Mato Grosso

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus ao advogado Antonio Monreal Neto, chefe de gabinete do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). A decisão, proferida de ofício na tarde desta terça-feira, 7 de dezembro, revoga as medidas cautelares impostas a Neto desde que deixou o Centro de Custódia da Capital, em 22 de outubro.

Neto foi preso no dia 19 de outubro, durante Operação Capistrum, que apura supostas irregularidades na contratação de servidores temporários e no pagamento de prêmio saúde. Segundo o Ministério Público Estadual (MPMT), ele teria dificultado o cumprimento de diligências durante a operação.

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Após prestar depoimento, a defesa de Neto pediu e conseguiu a liberação do advogado, mediante uma série de medidas cautelares. Além do uso de tornozeleira eletrônica, Neto foi obrigado a permanecer longe da Prefeitura de Cuiabá, evitar contato com os demais investigados pela Operação Capistrum e deixar de sair à noite.

O advogado recorreu ao STJ para pedir a derrubada das medidas cautelares, mas o ministro Ribeiro Dantas se absteve de tomar uma decisão à época, pedindo mais informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e do Ministério Público Federal (MPF).

Ao reanalisar o caso, Dantas constatou que o prefeito Emanuel Pinheiro já havia sido reconduzido ao cargo pelo Tribunal de Justiça, em decisão proferida no dia 26 de novembro. No entanto, as medidas cautelares impostas ao prefeito eram menos gravosas do que aquelas que foram impostas a Neto.

“Além disso, conforme expressamente consignado na decisão impugnada, o paciente "não foi apontado como líder da organização criminosa e detentor do controle sobre todas as pastas do município, pois essa liderança seria, em tese, exercida pelo investigado EMANUEL PINHEIRO", sendo, assim, manifestamente desproporcional que esteja sujeito a medidas cautelares mais gravosas do que aquelas impostas ao coinvestigado Emanuel Pinheiro”, destacou o ministro.

Ribeiro Dantas sustentou ainda que a Justiça Estadual já reconheceu não ser necessário o afastamento do prefeito, pois o Ministério Público já ofereceu denúncia sobre os fatos investigados na Operação Capistrum.

“De mais a mais, meras suposições acerca de eventual risco à ordem pública e à probabilidade de reiteração delitiva não servem de fundamento ao decreto de medidas cautelares, pois a decisão que suprime a liberdade individual não pode se limitar a fazer ilações genéricas, sendo necessário demonstrar a periculosidade do acusado, com fundamento em elementos concretos do caso, não relacionados à própria materialidade dos delitos imputados e dos indícios de autoria”, ressaltou.

Diante disso, o ministro decidiu revogar as medidas cautelares de Neto, exceto a proibição de se encontrar com os demais investigados na Operação Capistrum. A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta terça-feira, 7 de dezembro.

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