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Judiciário Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021, 19:39 - A | A

Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021, 19h:39 - A | A

OPERAÇÃO CAPISTRUM

STJ diz que afastamento de Emanuel causa "risco de lesão à ordem pública"

Presidente da Corte Superior apontou que fatos narrados pelo MP são antigos e não justificam o afastamento cautelar

Gabriel Soares

Editor-Chefe | Estadão Mato Grosso

Ao derrubar a decisão que afastou Emanuel Pinheiro (MDB) do cargo de prefeito de Cuiabá, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, apontou que a medida cria “risco de lesão à ordem pública”. Esse foi o teor da decisão proferida no final da tarde desta quinta-feira, 18 de novembro, que afastou a medida cautelar imposta pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Vara Especializada em Ações Coletivas.

Ao analisar o pedido, o ministro Martins afirmou que não vê indícios claros de que Emanuel estaria tentando atrapalhar as investigações, um dos pressupostos necessários para decretar o afastamento cautelar. Ele ainda acolheu argumento de que o afastamento de Emanuel poderia prejudicar o combate à pandemia de covid-19, já que ensejaria uma ruptura na estabilidade e no planejamento das medidas restritivas.

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“No caso concreto, não ficou comprovado de forma cabal que o exercício do mister público do prefeito esteja prejudicando o regular trâmite da ação civil pública em foco, cujo espaço é o adequado para a produção probatória com oportunização efetiva do contraditório e da ampla defesa. Além disso, o afastamento do prefeito num contexto social grave da pandemia de covid-19 pode acarretar uma ruptura na estabilidade da gestão municipal, o que só trará prejuízos à comunidade”, disse o ministro.

Martins destacou que a decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques afronta a soberania popular, pois a população cuiabana o elegeu através do voto. Além disso, apontou falta de contemporaneidade nos fatos apontados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para pedir seu afastamento.

“No caso, todavia, não se verifica em que medida a permanência do prefeito no exercício do seu mandato possa prejudicar a investigação dos supostos atos de improbidade administrativa, uma vez que as irregularidades apontadas pelo Ministério Público decorrem de fatos já ocorridos, documentados e, até certo ponto, indisputados. A questão gira em torno da qualificação jurídica dos fatos”, destacou.

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Apesar da decisão favorável, ainda não há certeza se Emanuel retornará ao cargo. Isso porque há uma segunda decisão judicial que determinou seu afastamento, por período indeterminado, proferida pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva, da Turma de Câmaras Criminais Reunidas. A decisão do STJ faz referência apenas ao processo que tramita na Vara de Ação Civil Pública.

O PEDIDO

A defesa argumentou que para embasar o afastamento seria necessário comprovar ‘3 elementos intrínsecos’, que é a comprovação do crescimento de servidores temporários em relação a gestões anteriores; provar a ingerência de Emanuel na contratação e pagamento aos servidores; e demonstrar evidências de ganho político decorrente das contratações.

O prefeito está afastado desde o dia 19 de outubro, no âmbito da Operação Capistrum, que apura a contratação irregular de servidores temporários e pagamento de “prêmio saúde” supostamente em troca de apoio político. As indicações eram feitas por vereadores e até deputado estadual, dentre outras lideranças.

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