O desembargador Deosdete Cruz Junior, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, atendeu ao pedido da empresa Med Wuicik Serviços Médicos Ltda. contra o secretário de Estado de Saúde Gilberto Figueiredo. Na decisão, o desembargador determinou uma multa de R$ 50 mil e o afastamento dele do cargo caso não cumpra a decisão. A empresa venceu um Pregão Eletrônico do Governo e ainda não foi contratada. A decisão é da quinta-feira, 3 de abril.
“Desde já, consigno que o mero cumprimento formal da determinação judicial, desacompanhado da efetiva produção de seus efeitos concretos, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação de multa pessoal à autoridade coatora no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e afastamento das funções de Secretário de Estado de Saúde para que outro designado realize o cumprimento da ordem judicial, sem prejuízo de outras sanções cabíveis”, decidiu.
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A empresa Med Wuicik Serviços Médicos Ltda. entrou com uma tutela de urgência após o secretário anular o Pregão Eletrônico nº 0072/2024/SES/MT, no qual a empresa havia vencido. A justiça já havia acatado o pedido da empresa de pedir a suspensão da anulação, em novembro de 2024. Entretanto, até a nova decisão judicial, Gilberto não havia obedecido à decisão.
“Em 18/03/2025, acolhi o pedido da impetrante e determinei a intimação pessoal do Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, comprovasse, por meio de documentos, nos autos, a adoção de providências para a efetiva continuidade do certame, sob pena de multa pessoal à autoridade coatora no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de outras sanções cabíveis”, explicou o desembargador.
Deosdete sustentou que apesar das decisões serem provisoras ou liminares, a eficácia é imediata, pois garante a proteção dos direitos urgentes e evita danos irreparáveis. O não cumprimento se configura desobediência e confronta gravemente a Justiça.
Gilberto explicou que a medida liminar pediu que a anulação fosse desfeita, mas não que continuasse a licitação. Porém, o desembargador citou trecho da última decisão no qual diz sobre o reestabelecimento do Pregão Eletrônico.
“Conquanto, não conste expressamente a determinação de continuidade do procedimento licitatório na decisão liminar supracitada, esta é decorrência lógica, pois seria inócuo deferir a liminar desfazendo-se a decisão que determinou a anulação e não haver a respectiva continuidade do certame”, sustentou.
Além disso, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) determinou um tempo que a contratação fosse finalizada para garantir a regularidade da Unidade de Terapia Intensivo (UTI) do Hospital Estadual Lousite Ferreira da Silva, em Várzea Grande.