O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, negou seguimento a um recurso da vereadora Edna Sampaio (PT) contra decisão que reprovou as contas de sua campanha para o cargo de deputada federal, nas eleições de 2018. A decisão é do dia 7 deste mês e a vereadora já apresentou recurso.
Segundo a Justiça Eleitoral, a então candidata a deputada federal teria gasto R$ 18.695 de forma irregular. O valor corresponde a 17% do total de recursos financeiro aplicados na campanha de Edna, que foi de R$ 106,7 mil. A vereadora alegou, em seu recurso, que as irregularidades não poderiam ser classificadas como ‘graves’.
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Em sua decisão, o desembargador Carlos Alberto afirma que a vereadora não conseguiu imprimir confiabilidade às suas contas, pois teria ocorrido omissão de despesas, “o que conduz logicamente à omissão de receitas, e consequentemente, à utilização de recursos de origem não identificada, entre outas irregularidades encontradas na prestação”.
Na eleição para deputada federal, Edna Sampaio ficou com apenas 1,6% dos votos válidos, totalizando 23,6 mil votos. Na ocasião, a deputada declarou ter recebido R$ 262 mil em recursos, sendo 69% provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e outros 30% de outras fontes de recursos, vindos de doações de apoiadores.
A assessoria jurídica da vereadora ingressou com agravo de instrumento contra a decisão do magistrado. A assessoria de imprensa se manifestou por meio de nota:
A assessoria jurídica da Vereadora Edna Sampaio (PT), a respeito da decisão da presidência do Tribunal Regional Eleitoral que negou seguimento ao seu recurso dirigido ao Tribunal Superior Eleitoral, contra acórdão que desaprovou suas contas de campanha eleitoral de 2018, vem à público informar que:
- Todas as divergências apresentadas pelo TRE-MT foram devidamente sanadas e justificadas;
- Os erros verificados foram meramente formais, sem qualquer má-fé por parte da candidata, abuso de poder econômico ou malversação dos recursos;
- Não se caracterizou omissão de despesas, já que todas as notas fiscais necessárias foram apresentadas;
- A divergência entre os valores da prestação de contas parcial e a final foi de apenas R$ 100,00, devidamente justificados;
- A redução dos recursos que seriam recebidos do partido levou ao drástico corte nas despesas e ao rompimento de contratos. Mas, mesmo com 1/3 dos recursos esperados, não foram deixadas dívidas de campanha;
- A reprovação das contas não encontra respaldo nas decisões do próprio Tribunal Superior Eleitoral, segundo o qual “divergências de pouca importância, na movimentação bancária e na alimentação de dados no SPCE, não permitem a desaprovação de contas, havendo de ser relevadas como erros materiais" (TSE - Res. nº 22.499, de 13-12-2006);
- Além disso, segundo o TSE, “ainda que a quantia envolvida na suposta irregularidade represente valor significativo no contexto da campanha eleitoral, a ausência de má-fé do candidato e o fato de a apresentação de documentos adicionais ter permitido o efetivo controle das contas pela Justiça Eleitoral determinam a aprovação com ressalvas das contas de campanha por aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade”;
- Diante disso, Edna Sampaio interpôs na última sexta-feira (11) agravo de Instrumento para que seja feita a reanálise do caso, respeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.