Uma médica, servidora da Saúde de Cuiabá, está processando a Prefeitura de Cuiabá devido à demora na análise para receber o bônus de gratificação. Entretanto, o pedido foi negado pelo juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. A decisão foi publicada na última segunda-feira, 17.
“Portanto, ausente os requisitos exigidos para a concessão da liminar, impõe-se o indeferimento. Isto posto, consoante fundamentação supra, indefiro a liminar vindicada”, decidiu.
- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)
- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)
Na ação, a médica explica que foi convocada pelo Gabinete de Intervenção em novembro de 2023 e que pediu o bônus salarial em março de 2024. No entanto, ela não teria recebido respostas ao pedido, que foi formulado administrativamente há mais 60 dias.
O magistrado esclareceu que Emenda Constitucional nº 45/2004 determina que os processos administrativos tenham uma duração razoável e que a Administração Pública siga com os princípios da lei.
Apesar de o juiz explicar que é direito do servidor público ter uma resposta rápida em um processo administrativo, ele enfatizou que não se pode confundir celeridade com excesso de velocidade.
“In casu, verifica-se que o pedido administrativo foi protocolado na data de 18.03.2024, entretanto, entendo que não existe demora injustificada da Administração Pública municipal na análise do feito, ainda mais se considerarmos o volume excessivo de processos administrativos”, sustentou.