A loja de alimentos Sam Chicken Tasty recebeu uma ordem de despejo por dever R$ 1.347.169,53 de aluguel ao Goiabeiras Shopping. A justiça acolheu o entendimento de que a empresa de fast food não quitou os alugueis de 05 de maio de 2018 a 05 de outubro de 2022. A decisão é do juiz Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, publicada no último dia 28.
“Julgo procedente o pedido formulado na Ação de Despejo por Falta de Pagamento ajuizada por Consórcio Empreendedor do Goiabeiras Shopping Center contra Gilbene Ferreira Da Silva Eireli, para rescindir o contrato firmado entre as partes e decretar o despejo da ré com a imissão da autora na posse do espaço comercial identificado LUC n. 238, situado no estabelecimento da parte autora”, decidiu o magistrado.
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Ainda na decisão, o inquilino foi condenado a pagar os custos processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.
Nos autos, o juiz deixa claro que a ação é para reaver o local e não cobrar os alugueis atrasados.
O shopping apresentou o contrato de locação em que o responsável pela loja assinou, se comprometendo a pagar os aluguéis e também mostrou uma Ação Extrajudicial recebida pelo devedor.
Devido aos documentos apresentados, Ribeiro entendeu que o inquilino não cumpriu com o contrato, possibilitando ao shopping a suspender o acordo por infração ou inadimplência.
“Com efeito, cometida infração contratual pela locatária-ré, e comprovada sua inadimplência, não restam dúvidas quanto ao direito do locador de rescindir o contrato e pugnar pelo despejo, com arrimo nos art. 9º, inciso II e III c/c art. 23, inciso I, da Lei 8.245/91”, sustentou o magistrado.
*Estagiária sob a supervisão do editor Gabriel Soares