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Judiciário Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2025, 06:53 - A | A

Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2025, 06h:53 - A | A

PATRIMÔNIO BLINDADO

Justiça acolhe pedido de defesa e suspende leilão da fazenda de MT

Assessoria

O juiz da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Cuiabá, Marcio Aparecido Guedes, acolheu pedido da defesa técnica do Grupo Osmar Bergamasco para prorrogar o período de blindagem patrimonial e suspender o leilão da Fazenda Conquista, em Nova Mutum. A decisão foi proferida no dia 30 de janeiro, e o leilão estava marcado para ser realizado no dia 31.

Segundo a defesa técnica do Grupo Osmar Bergamasco, realizada pelos escritórios Sartori Sociedade de Advogados, de São Paulo, e Filipe Maia Broeto Advocacia, de Cuiabá, “a manutenção do stay period é indispensável para preservar as atividades operacionais das empresas em recuperação, permitindo-lhes reorganizar suas finanças e negociar com os credores de forma estruturada”.

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Ainda de acordo da defesa, “o stay period favorece um ambiente de negociação coletiva, propício à tomada de decisões equilibradas durante a Assembleia Geral de Credores, promovendo a preservação dos interesses coletivos e a maximização das chances de sucesso do plano de recuperação”.

Em sentença, ao acolher os pedidos, o juízo especializado conclui que, “para evitar a frustração do respectivo ato, e preservar os bens essenciais dos devedores deve ser assegurada a subsistência dos efeitos do período de blindagem “stay period” nos termos do art. art. 6° da Lei 11.101/2005 até a data instalação da primeira convocação, qual seja 28/02/2025, ou, caso não preenchido, instalação apenas em segunda convocação 07/03/2025", disse o magistrado em sua decisão.

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