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Judiciário Sexta-feira, 25 de Abril de 2025, 07:02 - A | A

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INCOMPETÊNCIA

Juíza envia processo em que Eder Moraes é acusado de desviar R$ 12 milhões ao TJ

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu a incompetência da Vara e enviou o processo contra o ex-secretário estadual Éder de Moraes e o ex-deputado estadual Percival Muniz ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Eles são acusados de desviar R$ 12 milhões dos cofres públicos do Estado entre 2008 e 2009. A decisão é desta quarta-feira, 23 de abril.

“Diante do exposto e em consonância com o parecer ministerial, declino da competência em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, determinando-se a imediata remessa dos autos àquela Corte para apreciação. Proceda-se à certificação das mídias acostadas aos autos e, desde já, autorizo a remessa via mídia física em caso de incompatibilidade com o sistema processual daquela Corte de Justiça”, decidiu.

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Além do ex-deputado e do ex-secretário, Cláudia Angélica de Moraes Navarro, Emanoel Gomes Bezerra Júnior, Jair de Oliveira Lima, Jurandir da Silva Vieira, José Márcio Menezes e Lucia Alonso Correia também são citados na ação de corrupção ativa e passiva, decorrente de um suposto esquema envolvendo a empresa Bandeirantes Construções e Terraplanagem Ltda., entre 2008 e 2009.

A denúncia foi recebida pela justiça em 11 de abril de 2022 e, no decorrer do processo, José Marcio e Jair tiveram a prescrição reconhecida. Já Jurandir e Luciana fizeram acordo de não persecução penal (ANPP) com o Ministério Público (MPMT).

A magistrada explicou que a 7ª Vara Criminal não está apta a julgar os envolvidos, pois apenas o TJMT pode julgar deputados e secretários estaduais, como manda a Constituição do Estado de Mato Grosso.

“O foro por prerrogativa de função tem como fundamento a necessidade de garantir o adequado exercício de determinadas funções públicas, prevenindo interferências indevidas e assegurando julgamentos por órgãos jurisdicionais de hierarquia superior. Outrossim, embora a instauração do inquérito policial tenha sido instaurado em 23/06/2015, há elementos que indicam que os delitos investigados teriam sido perpetrados durante o exercício da função pública e em sua razão, o que impõe a fixação da competência originária do Tribunal de Justiça”, explicou.

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