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Judiciário Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022, 18:54 - A | A

Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022, 18h:54 - A | A

OPERAÇÃO GRÃOS DE AREIA

Juiz mantém prisão de quadrilha que trocava soja por areia em esquema de R$ 225 milhões

Ao todo, 14 pessoas foram presas preventivamente pelo esquema contra produtores e transportadora

Tarley Carvalho

Editor-adjunto

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, manteve a prisão dos envolvidos no esquema de adulteração de cargas de soja, cujo esquema foi desbaratado pela Polícia Civil no dia 28 de julho. A operação foi batizada “Grãos de Areia”, devido ao modus operandi do grupo, e a suspeita é que o grupo tenha causado prejuízo superior a R$ 225 milhões ao setor produtivo. A decisão é do dia 9 de setembro, mas só foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJNE) desta quarta-feira, 5 de outubro.

Permanecem presos, portanto, o empresário Walter Trabachin Junior, Sérgio Oliveira Rodrigues, Márcio Adrian da Silva Santana, Gilson Souza Barros, André Martins Gonçalves e Daniel Ferreira Lima.

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“Assim sendo, em que pese os argumentos expendidos pelas defesas, os fatos concretos demonstram a necessidade da imposição da prisão, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, porquanto nenhuma medida cautelar será capaz de produzir os efeitos desejados e suficientes à garantia da ordem pública”, determinou.

A decisão do magistrado acompanha o parecer do Ministério Público do Estado (MP-MT).

A defesa de Trabachin argumentou que não há indícios suficientes de sua participação no esquema para impor a prisão, assim como falta de contemporaneidade. O empresário também alegou que é pai de duas crianças menores, sendo uma delas autista, precisando de sua participação nos cuidados.

Os argumentos foram rechaçados pelo magistrado. Ele pontuou que os fatos remontam a março de 2021, mas que se apresenta como organização criminosa e que há fortes indícios de que o esquema de adulteração de carga permaneceu até a data da operação. Já em relação ao filho com autismo, o juiz citou que o empresário foi detido em Diamantino e que o laudo da condição de seu filho é assinado no estado de São Paulo, portanto, não é possível saber se os dois tinham convívio.

Sérgio Oliveira e Márcio Adriano, por sua vez, argumentaram não ter participação no esquema investigado, assim como falta de contemporaneidade. Já a defesa de Gilson Souza alegou a ausência do periculum libertatis que, em termos práticos, aponta o risco de o investigado permanecer livre. Seus advogados também apontaram que ele ostenta predicados pessoais favoráveis.

Em relação a esses réus, Jean Garcia relembrou que eles foram apontados como motoristas de caminhões envolvidos nas fraudes e que permitiam a furto e a adulteração da carga que transportavam. Para corroborar com sua fundamentação, o juiz reproduziu trechos de conversas extraídas de celulares apreendidos.

Os trechos mostram que os investigados tinham estreita relação com os líderes da suposta organização criminosa e que o assunto era debatido entre eles.

André Martins, por sua vez, argumentou ausência dos requisitos exigidos para decretação da prisão.

Em resposta ao pedido, o juiz afirmou que ele era funcionário da Rumo Logística, vítima da fraude, e que no grupo era responsável por permitir a descarga do carregamento adulterado. Para o magistrado, o papel de André era fundamental para que o grupo conseguisse operar o esquema.

“Sobreleva mencionar, ainda, que há nos autos comprovante bancário indicando o recebimento de valores por parte do investigado, com fortes indícios de que aludidos valores correspondem ao rateio do lucro obtido com a prática criminosa”, diz trecho.

O documento também elenca que após funcionários da Rumo descobrirem o esquema e não aceitarem compor a fraude, passaram a ser ameaçados pela organização criminosa. Seus contatos foram repassados ao grupo e eles passaram a ser intimidados com a possibilidade de tomarem “salve”.

Já a defesa de Daniel Ferreira pediu a revogação de sua prisão alegando não haver contemporaneidade e por não haver periculum libertis.

Ao analisar o pedido, Jean Garcia destacou que Daniel, vulgo “patrão”, concedia o espaço de sua empresa, a Mylla Armazem e Sementes Eirelli, para efetivação do esquema, cuja prática havia dois modus operandi.

No primeiro, motoristas que integravam o esquema carregavam seus caminhões com farelo de soja na empresa Cargil, em Primavera do Leste. Este carregamento era lícito e dentro das normas. Eles levavam esse carregamento até o terminal da Rumo Logística, em Rondonópolis, onde a mercadoria era classificada.

Ao mesmo tempo, um caminhão era recarregado com farelo adulterado dentro da Mylla Armazem. Posteriormente, esse carregamento também ingressava na Rumo com a conivência de funcionários dela que estavam envolvidos no esquema. A mercadoria adulterada era descarregada, enquanto a carga “honesta” deixava o local com destino à empresa de Daniel. Lá, o veículo era descarregado e depois revendido por preços bem abaixo do mercado. A polícia estima que em cada carga desviada, o grupo lucrava cerca de R$ 100 mil.

Já na segunda linha de atuação, segundo as investigações, os motoristas envolvidos carregavam seus caminhões com soja a granel ou farelo de soja em várias cidades de Mato Grosso. Em seguida, passavam na Mylla Armazem para adulteração da carga, cuja falsificação era feita com areia, resíduos de soja ou casquinha de soja. Essa parte do esquema era de responsabilidade de Cristiano Nunes de Almeida. Posteriormente, essa carga era levada à Rumo com a conivência de funcionários membros do esquema.

“Vê-se, assim, que o periculum libertatis, previsto na primeira parte do artigo 312 do CPP, faz-se presente para autorizar a manutenção da segregação cautelar, o que afasta a possibilidade da aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão, havendo indícios contundentes de que, em liberdade, continuará a se enveredar na seara criminosa”, pontuou o juiz.

O CASO
A Operação Grãos de Areia foi deflagrada no dia 28 de julho pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Rondonópolis (Derf-Roo) e pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO). Ao todo foram expedidos 88 mandados, sendo 25 de prisão preventiva, 32 de busca e apreensão e 31 de sequestro de bens. Uma lista divulgada na imprensa mostrava 39 alvos de mandados.

Ao todo, 14 pessoas foram presas preventivamente. A polícia também fez a apreensão de armas de fogo, munições, computadores, cabeças de gado, joias, dinheiro e 18 veículos.

Durante as buscas domiciliares foram apreendidos dois tratores, dois semirreboques, duas pás-carregadeiras, cinco caminhonetes (duas S-10 e quatro Hilux), dois veículos de luxo (uma Range Rover e um Chevrolet Camaro), além de um Toyota Corolla, um Fiat Palio, um barco e uma motocicleta 1.000 cilindradas.

Também foram apreendidas duas armas de fogo (uma pistola 9 mm e um revólver calibre 32), mais de 100 munições (84 calibre 9 mm e 21 calibre 32), computadores, notebooks, bloqueadores de sinal, chaves de veículos, joias e mais de R$ 22,6 mil em dinheiro, além de 99 cabeças de gado.

Em um dos alvos, a polícia constatou que em curto período a empresa adquiriu areia suficiente para construir um prédio de 30 andares, mesmo não sendo do ramo de Engenharia Civil.

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