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Judiciário Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023, 17:17 - A | A

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PIZZARIA

Grupo Dom Sebastião consegue forçar recuperação judicial em credores

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

O grupo empresarial Dom Sebastião teve o pedido para a Recuperação Judicial acatado no último dia 18 no modo “Cram Down”. O grupo entrou com o processo em 2021 com uma dívida de R$ 6,2 milhões. As empresas que compõe o grupo pediram na justiça que o Plano de Recuperação Judicial (PRJ) fosse homologado. O Plano de Recuperação Judicial havia sido rejeitado por credores que não teriam a garantia de terem seus créditos quitados (quirografários). A decisão é da juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Primeira Vara Cível da Comarca De Cuiabá.

O grupo é composto por oito empreendimento do ramo da alimentação de Várzea Grande e Cuiabá. Fazem parte do grupo: Daniela Alves Romão Lara Leite – Eirelli – ME; P.L Serviços De Alimentação Ltda – ME; Pizzaria Leite Ltda – ME; Pizzaria Várzea Grande Eireli – ME; P. V. Lara Leite – ME; Liana de Lara Leite Eireli – ME; Paulo Vitor Lara Leite Eirelli – ME e Dom Sebastião Franchising Ltda – ME.

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“Diante do exposto, com fulcro no art. 58, § 1º, da Lei n. 11.101/05, homologo o plano de recuperação judicial e concedo a Recuperação Judicial ao “Grupo Dom Sebastião”, destacando-se o seu cumprimento nos termos dos artigos 59 a 61 da mesma lei, bem como na forma no Plano De Recuperação, com as propostas modificativas e aditivas formuladas em AGC [Assembleia Geral dos Credores] e com as observações relativas às cláusulas declaradas nulas e ineficazes nesta decisão, dispensando, por ora, a apresentação da certidão negativa de débitos fiscais”, dedicou a magistrada.

A juíza também determinou o próximo dia 25 como o marco inicial para o cumprimento do plano de ação.

Para sustenta a decisão, a magistrada explicou que há três tipos de classes de credores em uma recuperação judicial, sendo os quirografários, trabalhista e Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP). A proposta do grupo Dom Sebastião foi recusada pela classe dos quirografários, sendo o Banco do Brasil, Lombardi e Cia Ltda. e Caixa Econômica Federal. E juntas elas acumular mais de R$ 1,4 milhão na dívida do grupo.

Para a aprovação forçada (Cram Down) ser aplicado, o grupo Dom Sebastião apresentou a argumentação de que seu plano estava sendo recusado por três credores da classe quirografários, mas que foi aprovado por todos os 11 credores dos 14 presentes. Sendo assim, a magistrada entendeu que as três empresas que rejeitaram o plano não tinham o poder de evitar que o recuperação fosse implementada.

“Com efeito, a despeito dos votos dos credores Banco do Brasil, Lombardi e Cia Ltda. e Caixa Econômica Federal, contrários ao Plano, os mesmos não devem ter o poder de evitar a aplicação do cram down, sobretudo diante manifestação favorável da grande maioria dos credores presentes ao conclave, devendo ser concedida a recuperação judicial, em homenagem à função social, ao estímulo à atividade econômica e demais princípios atrelados à Lei 11.101/05”, sustentou a juíza.

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