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Judiciário Segunda-feira, 03 de Junho de 2024, 14:11 - A | A

Segunda-feira, 03 de Junho de 2024, 14h:11 - A | A

R$ 620 MIL

Ex-prefeito é condenado por aceitar área da própria Prefeitura para quitar dívidas tributárias

Percival Muniz tentava anular decisão que o condenou, mas desembargador concluiu que as provas confirmam o ato ilegal

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo manteve, em decisão unânime, a condenação do ex-prefeito de Rondonópolis, Percival dos Santos Muniz, à restituição do erário. Percival foi condenado por aceitar a dação de imóveis que já pertenciam ao Município de Rondonópolis como pagamento de dívidas tributárias de R$ 620 mil, do espólio de José Salmen Haze. A decisão é da última terça-feira, 28 de maio.

Percival já havia sido condenado em primeira instância e recorreu ao Tribunal de Justiça na tentativa de anular a sentença. Porém, o relator do caso, desembargador Gilberto Bussiki, apontou que os documentos comprovam que Percival aceitou uma área de 98,73 hectares como pagamento de uma dívida tributária, mas a maior parte dessa área já pertencia ao Município.

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"[...] Ficou constatado que fração de 66,75 hectares já se encontrava sob a posse do Município, eis que o Prefeito Hermínio Barreto há época já havia desapropriado a área para fins de utilidade pública, com o processo de inventário ainda em curso, ou seja, houve por parte do Prefeito Percival Santos Muniz a consagração de ato ilegal que causou prejuízo aos cofres do Município, e que devem ser ressarcidos", afirmou o magistrado.

Diante da constatação, Bussiki votou por manter a condenação para que Percival e o espólio de José Salmen Hanze sejam obrigados a restituir R$ 620 mil aos cofres públicos de Rondonópolis, com atualização para os valores atuais e pagamento de todos os encargos devidos.

“Com efeito, o dever de restituição do valor relativo aos bens – prejuízo causado ao Erário, encontra perfeita previsão na lei, como sanção aplicável ao caso daquele que comete a ilegalidade, não havendo que se analisar eventual boafé, sob pena de premiar aqueles que causem prejuízos ao erário e acham que não há responsabilidade sobre o fato, em função de tratar-se de coisa pública”, diz o voto, que foi seguido por todos os desembargadores.

Já a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro expressou tristeza em seu voto, ressaltando que a família de José Salmen Hanze e Jupia de Oliveira Mestre já foi dona de metade das terras de Rondonópolis, mas Jupia teria morrido em condição de miséria, "quase sepultada numa vala".

“Já possuíram a metade de Rondonópolis e hoje o espólio praticamente não tem nada. Tudo isso, talvez, graças à falta de experiência, à falta de orientação em administrar os bens. O que ocorreu realmente nos deixa muito triste em ver essa situação”, concluiu.

HONORÁRIOS

Os desembargadores também acolheram um recurso do advogado Denisvaldo Silva Jardim, autor da ação, que reclamava do valor fixado pelo Tribunal de Justiça para os honorários, de R$ 5 mil. Denisvaldo argumentava que o montante não chegava a 1% do valor da condenação e pedia a majoração dos honorários para o percentual de 10% a 20% do valor da causa.

"Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas nos autos, e, no mérito, dou provimento apenas ao recurso de Denisvaldo Silva Jardim, para extirpar a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, mantendo a sentença nos demais termos", concluiu.

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