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Judiciário Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023, 16:29 - A | A

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"FAZ O L"

Empresário é condenado a pagar R$ 14 mil por demitir diarista lulista em MT

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

O empresário Ricardo Dartore foi condenado a pagar mais de R$ 14 mil por danos morais à sua ex-diarista em Tangará da Serra. O contratante demitiu a funcionária por mensagem no WhatsApp após a mulher declarar apoio ao então candidato Lula (PT). A mulher apresentou os prints da demissão. Já o homem não apresentou defesa durante todo o processo. A decisão é do juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra.

A mulher também havia pedido a indenização substitutiva de forma dobrada, porém o recurso só é válido para empregados contratados e a mulher fazia trabalhos de diarista, sem carteira assinada. E por isso os pedidos foram parcialmente acatados. 

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“Diante do exposto, em consonância com a fundamentação supra, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista movida [pela diarista] em face do Ricardo Dartore para condenar o réu no pagamento de indenização por danos morais”, decidiu o magistrado.

Ricardo ainda foi condenado a pagar os honorários advocatícios ao advogado e também ao advogado da diarista.

A mulher contou que começou a trabalhar na casa do empresário no dia 4 de abril de 2022 e foi demitida em 2 de outubro de 2022 por motivos políticos. A diarista conta que publicou no status de seu WhatsApp uma foto de seu candidato quando foi respondida pelo homem a dispensando, no print apresentado como prova dizia:

“Boa noite Tatá....não precisa mais vir trabalhar tá bom.... vai vir outra pessoa a partir de amanhã.....quem acha que roubar é bonito aqui em casa não entra.....vlw....e sem chororô por favor.....voto e livre assim como meu direito de escolher com quem irá trabalhar pra mim....boa noite”, diz mensagem de demissão.

Após a exposição do depoimento e das provas, o juiz sustentou sua decisão informando que está claro que o homem violou os direitos de liberdade de sua ex-funcionária. Apesar dele ter o direito de escolher quem iria contratar, o homem não poderia demitir a mulher por expressar seus direitos à manifestação política. 

“Embora o reclamado tenha o direito potestativo de escolher quem vai contratar, bem como o direito de tomar a iniciativa de dispensar o(a) trabalhador(a) contratado (a), motivar o término da prestação de serviços por motivos políticos e eleitorais constitui em ato abusivo e impõe grave violação aos direitos de liberdade, de não discriminação, de expressão do pensamento e à sua dignidade, bem como constitui uma verdadeira violação ao Estado Democrático de Direito”, sustenta Curvo.

RECURSOS

Ricardo Dartore foi condenado a pagar R$ 14.728,00 após ser considerado revel e confesso por não ter apresentado defesa e nem comparecer às sessões marcadas via internet.

Após toda a tramitação da condenação e do cálculo da indenização, o homem tentou recorrer no Tribunal Regional do Trabalho alegando que estava viajando e sem internet durante o processo. 

Ainda durante as tentativas de recursos a defesa do homem tentou retirar o direito à gratuidade no processo da diarista para que não precisasse pagar os honorários advocatícios dos advogados da diarista. O juiz Mauro Vaz Curvo negou o recurso, no último dia 26,  apontando que a medida é inconstitucional e que o dinheiro não tiraria a hipossuficiência da mulher.

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