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Judiciário Terça-feira, 16 de Novembro de 2021, 16:07 - A | A

Terça-feira, 16 de Novembro de 2021, 16h:07 - A | A

OPERAÇÃO CAPISTRUM

Defesa sugere que afastamento pode prejudicar vacinação contra a covid em Cuiabá

Em recurso ao STJ, Emanuel afirma que MP questiona contratação de temporários desde 2009 e fez acusação "fantasiosa" contra o prefeito

Felipe Leonel

Repórter | Estadão Mato Grosso

A defesa do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), afastado no dia 19 de outubro deste ano, alegou que além do afastamento provocar grave lesão à ordem pública, também pode prejudicar os moradores de Cuiabá no que diz respeito à vacinação contra a covid. Os argumentos constam na petição protocolada no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O pedido de suspensão liminar e de sentença foi protocolado na noite de segunda-feira (15) e será julgado pelo presidente do STJ, ministro Humberto Martins.

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Na petição, os advogados Matteus Macedo e Yasmin Handar argumentam que o enfrentamento à pandemia exigiu união de esforços para manter as medidas de controle da pandemia, “bem como de planos de vacinação eficientes. Uma eventual mudança ensejada dos rumos das políticas já adotadas pode trazer prejuízos aos munícipes, na medida em que estarão sujeitos a novas regras feitas de maneira apressada”.

A defesa alega também que as contratações temporárias são questionadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) desde 2009. Os advogados sustentam que para embasar o afastamento seria necessário comprovar ‘3 elementos intrínsecos’, que é a comprovação do crescimento de servidores temporários em relação a gestões anteriores; provar a efetiva ingerência de Emanuel na contratação e pagamento aos servidores e demonstrar evidências de ganho político decorrente das contratações.

“Excelência, pode-se ler e reler os autos, mas fato é que nenhum desses elementos restaram preenchidos”, resume a defesa.

Emanuel também alega que não há nada de concreto nas acusações do Ministério Público e que o afastamento afronta a soberania popular e democrática ao cassar, supostamente sem justificativa, os votos recebidos pelo gestor na eleição de 2020. Também assegura há falta de contemporaneidade, uma vez que os fatos que ensejaram o afastamento ocorreram entre março e dezembro de 2018.

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“Aqui, além de inexistir qualquer elemento concreto que conecte o Requerente com tentativas de interferência na instrução processual, o afastamento do cargo parece se revestir de uma verdadeira tentativa de cumprimento antecipado de pena”, diz trecho da petição. Os advogados ainda classificam a narrativa do MP como “fantasiosa”.

AFASTAMENTO

O prefeito está afastado desde o dia 19 de outubro após a deflagração da Operação Capistrum, que investiga a contratação irregular de servidores temporários supostamente em troca de apoio político. O pedido da defesa de Pinheiro será julgado pelo presidente do STJ, ministro Humberto Martins.

A decisão de afastamento foi tomada pelo juiz Bruno d'Oliveira Marques, Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá. A defesa do prefeito ingressou com um pedido de suspensão da decisão do magistrado de 1º grau, mas a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, do Tribunal de Justiça, negou o pedido no dia 5 deste mês.

Em sua decisão, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro entendeu que o afastamento por 90 dias de Emanuel Pinheiro não enseja grave lesão à ordem pública de modo a justificar a suspensão do afastamento.

Além da contratação irregular de servidores, também apura o pagamento irregular do prêmio saúde. As contrataçoes foram feitas para a Secretaria de Saúde de Cuiabá, através de indicações de vereadores e até deputados.

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